Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 3.634/2024

Aprova antecipação de quota orçamentária referente ao Cronograma de Execução Mensal de Desembolso dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, para os grupos de despesas com Pessoal e Encargos Sociais, Juros e Encargos da Dívida, Outras Despesas Correntes, Investimentos, Inversões Financeiras e Amortização da Dívida no âmbito do Poder Executivo.

DECRETO Nº 3.634, DE 08 DE JANEIRO DE 2024

Aprova antecipação de quota orçamentária referente ao Cronograma de Execução Mensal de Desembolso dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, para os grupos de despesas com Pessoal e Encargos Sociais, Juros e Encargos da Dívida, Outras Despesas Correntes, Investimentos, Inversões Financeiras e Amortização da Dívida no âmbito do Poder Executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 135, inciso V, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no artigo 33, da Lei 9.977 de 6 de julho de 2023 - Lei de Diretrizes

Orçamentárias para o exercício de 2024, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovada a antecipação de quota orçamentária, para os Órgãos do Poder Executivo, no valor de R$ 2.167.766.868,00 (Dois Bilhões, Cento e Sessenta e Sete Milhões, Setecentos e Sessenta e Seis Mil e Oitocentos e Sessenta e Oito Reais), para Pessoal e Encargos Sociais, Juros e

Encargos da Dívida, Outras Despesas Correntes, Investimentos, Inversões

Financeiras e Amortização da Dívida na forma dos Anexos I, II, III, IV, V e

VI - deste Decreto.

Parágrafo único. A antecipação de quota orçamentária de que trata o caput deste artigo será incorporada na programação orçamentária de desembolso dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, para o primeiro quadrimestre de 2024, nos termos do

§ 3º, do art. 33, da Lei 9.977 de 6 de julho de 2023 - Lei de

Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 08 de janeiro de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado do Pará

ELIETH DE FÁTIMA DA SILVA BRAGA

Secretária de Estado de Planejamento e Administração

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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