Decreto nº 3.636/2024
Altera o Decreto Estadual nº 2.766, de 21 de novembro de 2022, que dispõe sobre delegação de atribuições aos Chefes da Casa Civil e da Casa Militar, aos Secretários de Estado e aos Dirigentes das Autarquias e Fundações Públicas; autorização aos Secretários de Estado para celebração, em nome do Estado, de contratos e instrumentos congêneres.
DECRETO Nº 3.636, DE 10 DE JANEIRO DE 2024
Altera o Decreto Estadual nº 2.766 , de 21 de novembro de 2022, que dispõe sobre delegação de atribuições aos Chefes da Casa Civil e da Casa Militar, aos Secretários de Estado e aos Dirigentes das Autarquias e Fundações Públicas; autorização aos Secretários de Estado para celebração, em nome do Estado, de contratos e instrumentos congêneres.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º O Decreto Estadual nº 2.766 , de 21 de novembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º.
IV - expedir ato de redistribuição.
."
Art. 2º Ficam convalidados os atos de redistribuição praticados até a data de publicação deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 10 de janeiro de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2766/2022 de 21/11/2022