Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 3.638/2024

Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001.

DECRETO Nº 3.638, DE 10 DE JANEIRO DE 2024

Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676 , de 18 de junho de 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual , e;

Considerando o disposto no Ajuste SINIEF nº 19, de 9 de dezembro de 2016, alterado pelo Ajuste SINIEF nº 54, de 9 de dezembro de 2022;

Considerando o disposto no Ajuste SINIEF nº 05, de 8 de abril de 2021, alterado pelo Ajuste SINIEF nº 56, de 9 de dezembro de 2022;

Considerando o disposto no Convênio SINIEF nº 06, de 21 de fevereiro de 1989, alterado pelo Ajuste SINIEF nº 59, de 9 de dezembro de 2022, DECRETA:

Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676 , de 18 de junho de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 189-A. ...

III - à Nota Fiscal, modelo 4.

..

"Art. 512-A. ..

XXI - Código de Barras e/ou código PIX: espaço reservado para impressão do Código de Barras e/ou código PIX.

§ 1º..

I - ....

..

s) Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos Código 20001-8;

t) Outras Receitas Código 50002-0.

..

"Art. 517-W. Este capítulo produzirá efeitos a partir de 1º de março de 2024.

..

ANEXO I ..

"Art. 129-A. Nas aquisições de mercadorias sujeitas ao benefício fi scal de que trata o art. 126 deste Anexo, os contribuintes deverão escriturar a Nota Fiscal no livro Registro de Entradas, consignando os respectivos valores nas colunas "Valor Contábil" e "Outras" de "Operação sem Crédito do Imposto", vedado o aproveitamento de quaisquer créditos fi scais."

Art. 2º Convalida os procedimentos e as operações realizados em conformidade com os Ajuste SINIEF ICMS nº 54 e 59, de 09 de dezembro de 2022, a partir da data de produção de seus efeitos até a publicação deste decreto.

Art. 3º Revoga-se o

§ 4º do art. 512-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676 , de 18 de junho de 2001.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 10 de janeiro de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

ANEXO I

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 4676/2001 de //