Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 3.641/2024

Revoga dispositivos do Decreto nº 2.949, de 15 de março de 2023, e altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001.

DECRETO Nº 3.641, DE 12 DE JANEIRO DE 2024

Revoga dispositivos do Decreto nº 2.949 , de 15 de março de 2023, e altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676 , de 18 de junho de 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual , e;

Considerando o trânsito em julgado da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.111/PA no Supremo Tribunal Federal;

Considerando a Lei Complementar Federal nº 192, de 11 de março de 2022;

Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023;

Considerando o disposto no Decreto nº 3.119 , de 29 de maio de 2023;

Considerando o disposto no Decreto nº 2.580 de 25 de agosto de 2022, DECRETA:

Art. 1º Revogam-se:

I - os arts. 1º e 2º do Decreto nº 2.949 , de 15 de março de 2023, a partir:

a) de 1º de janeiro de 2024, em relação às operações com energia elétrica e prestações de serviços de comunicação;

b) de 1º de junho de 2023, em relação às operações com gasolina e álcool etílico anidro combustível (AEAC);

II - os seguintes dispositivos do art. 20 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676 , de 18 de junho de 2001:

a) a alínea "b" do inciso I;

b) o inciso II; e

c) as alíneas "a" e "b" do inciso III.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 12 de janeiro de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2949/2023 de 15/03/2023

Decreto nº 4676/2001 de //