Decreto nº 3.647/2024
Concede Pensão Especial Militar em favor de MARIA DAS GRAÇAS ARAÚJO FRAZÃO, genitora do 2º SGT PM JOSÉ RIBAMAR ARAÚJO FRAZÃO.
DECRETO Nº 3.647, DE 15 DE JANEIRO DE 2024
Concede Pensão Especial Militar em favor de MARIA DAS GRAÇAS ARAÚJO FRAZÃO, genitora do 2º SGT PM JOSÉ RIBAMAR ARAÚJO FRAZÃO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual , e
Considerando o disposto no art. 77, combinado ao art. 79, alínea "d", da Lei Estadual nº 5.251 , de 31 de julho de 1985, com a Redação dada pela Lei nº 6.049 , de 11 de junho de 1997, e o art. 48, inciso II, da Constituição Estadual ; e
Considerando os termos do Processo nº 2021/751073, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida Pensão Especial Militar mensal, no valor de R$ 2.592,11 (dois mil, quinhentos e noventa e dois reais e onze centavos), em favor de MARIA DAS GRAÇAS ARAÚJO FRAZÃO, genitora do 2º SGT PM JOSÉ RIBAMAR ARAÚJO FRAZÃO, falecido em 26 de janeiro de 2021, em decorrência de doença contraída no exercício de suas atribuições, cabendo à dependente 100% (cem por cento) do benefício concedido, a contar de 23 de junho de 2021.
Art. 2º A Pensão Especial Militar mencionada corresponde ao soldo e demais vantagens da graduação de 2º Sargento PM a que foi promovido "post-mortem", assim discriminados:
Soldo .................................................... R$ 981,86
Gratificação de Risco de Vida (100%) ..................... R$ 981,86
Gratificação de Habilitação do Policial Militar (20%) .... R$ 196,37
Gratificação Tempo de Serviço Militar (20%) .............. R$ 432,02
Provento Mensal ........................................ R$ 2.592,11
Parágrafo único. A Pensão Especial de que trata este artigo será reajustada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos financeiros retroagindo de acordo com a data constante no art. 1º deste ato.
PALÁCIO DO GOVERNO, 15 de janeiro de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.