Decreto nº 3.648/2024
Concede Pensão Especial Militar em favor de CRISTINA ALEIXO SOARES e JALYSON PAOLO DA SILVA AMARAL, companheira e filho do 1º SGT BM JAIR HAILTON DA SILVA AMARAL.
DECRETO Nº 3.648, DE 15 DE JANEIRO DE 2024
Concede Pensão Especial Militar em favor de CRISTINA ALEIXO SOARES e JALYSON PAOLO DA SILVA AMARAL, companheira e filho do 1º SGT BM JAIR HAILTON DA SILVA AMARAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual , e;
Considerando o disposto no art. 77, combinado ao art. 79, alínea "a" e "b", da Lei Estadual nº 5.251 , de 31 de julho de 1985, com a Redação dada pela Lei nº 6.049 , de 11 de junho de 1997, e o art. 48, inciso II, da Constituição Estadual ; e
Considerando os termos do Processo nº 2021/1321371, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida Pensão Especial Militar mensal, no valor de R$ 2.835,11 (dois mil, oitocentos e trinta e cinco reais e onze centavos), em favor de CRISTINA ALEIXO SOARES e JALYSON PAOLO DA SILVA AMARAL, companheira e filho do 1º SGT BM JAIR HAILTON DA SILVA AMARAL, falecido em 28 de abril de 2020, em decorrência de doença contraída no exercício de suas atribuições, cabendo a cada um dos dependentes cotas-partes do montante do benefício, na seguinte data e proporção:
I - 100% (cem por cento) a JALYSON PAOLO DA SILVA AMARAL, a contar de 28 de abril de 2020 até 24 de maio de 2021;
II - 50% (cinquenta por cento) a CRISTINA ALEIXO SOARES e 50% (cinquenta por cento) a JALYSON PAOLO DA SILVA AMARAL (cinquenta por cento) a contar de 25 de maio de 2021.
Parágrafo único. Os filhos menores fazem "jus" à cota-parte da Pensão Especial Militar até completar 21 (vinte e um) anos, salvo se comprovarem a condição de estudante e desde que não percebam remuneração, caso em que o direito se estenderá até que completem 24 (vinte e quatro) anos.
Art. 2º A Pensão Especial Militar mencionada corresponde ao soldo e demais vantagens da graduação de 1º Sargento PM a que foi promovido "post-mortem", assim discriminados:
Soldo ........................................ R$ 1.030,95
Gratificação de Risco de Vida (100%) ......... R$ 1.030,95
Gratificação de Habilitação Militar (20%) ...... R$ 206,19
Gratificação Tempo de Serviço Militar (25%) .... R$ 567,02
Provento Mensal .............................. R$ 2.835,11
Parágrafo único. A Pensão Especial de que trata este artigo será reajustada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos financeiros retroagindo de acordo com a data constante no art. 1º deste ato.
PALÁCIO DO GOVERNO, 15 de janeiro de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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