Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 3.649/2024

Concede Pensão Especial Militar em favor de THIAGO LEVY DA CONCEIÇÃO

DECRETO Nº 3.649, DE 15 DE JANEIRO DE 2024

Concede Pensão Especial Militar em favor de THIAGO LEVY DA CONCEIÇÃO DA CRUZ, filho do Cabo PM ADEMAR CALANDRINE DA CRUZ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual , e;

Considerando o disposto no art. 77, combinado ao art. 79, alínea "b" da Lei

Estadual nº 5.251 , de 31 de julho de 1985, com a Redação dada pela Lei nº 6.049 , de 11 de junho de 1997, e o art. 48, inciso II, da Constituição Estadual ; e

Considerando os termos do Processo nº 2020/652308, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida Pensão Especial Militar mensal, no valor de R$

1.240,89 (mil, duzentos e quarenta reais e oitenta e nove centavos), em favor de THIAGO LEVY DA CONCEIÇÃO DA CRUZ, filho do Cabo PM ADEMAR CALANDRINE DA CRUZ, falecido em 15 de junho de 2012, em decorrência do exercício da atividade policial-militar, cabendo ao dependente 100% (cem por cento) do benefício concedido, a contar de 15 de junho de 2012.

Art. 2º A Pensão Especial Militar mencionada corresponde ao soldo e demais vantagens da graduação de Cabo PM a que foi promovido "post-mortem", assim discriminados:

Soldo ........................................ R$ 653,10

Gratificação de Risco de Vida (70%) .......... R$ 457,17

Gratificação de Habilitação Militar (20%) .... R$ 130,62

Provento Mensal ............................ R$ 1.240,89

Parágrafo único. A Pensão Especial de que trata este artigo será reajustada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos financeiros retroagindo de acordo com a data constante no art. 1º deste ato.

PALÁCIO DO GOVERNO, 15 de janeiro de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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