Decreto nº 3.650/2024
Concede Pensão Especial Militar em favor de LANA APARECIDA PUREZA
DECRETO Nº 3.650, DE 15 DE JANEIRO DE 2024
Concede Pensão Especial Militar em favor de LANA APARECIDA PUREZA DA COSTA FEIJÃO, SOPHIA DA COSTA FEIJÃO e MANUEL DA COSTA FEIJÃO, viúva e filhos, respectivamente, do 1º sGT PM JANILSON DE SOUZA FEIJÃO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual , e;
Considerando o disposto no art. 107, combinado ao art. 30, inciso I, alíneas "a" e "c" e
§ 3º da Lei Complementar nº 142 /2021;
Segunda-feira, 17 DE JUNHO DE 2024 diário oficial Nº 35.856 ? 5
Considerando os termos do Processo nº 2023/75281, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida Pensão Especial Militar mensal, no valor de R$
3.646,50 (três mil, seiscentos e quarenta e seis reais e cinquenta centavos), em favor de LANA APARECIDA PUREZA DA COSTA FEIJÃO, SOPHIA DA COSTA FEIJÃO e MANUEL DA COSTA FEIJÃO, viúva e filhos, respectivamente, do ex-PM JANILSON DE SOUZA FEIJÃO, falecido em 15 de dezembro de 2022, em decorrência do exercício da atividade policial-militar, cabendo a cada um dos dependentes cotas-partes do montante do benefício, na seguinte data e proporções:
I - 50% (cinquenta por cento) a LANA APARECIDA PUREZA DA COSTA FEIJÃO, 25% (vinte e cinco por cento) a SOPHIA DA COSTA FEIJÃO e 25% (vinte e cinco por cento) a MANUEL DA COSTA FEIJÃO, a contar de 15 de dezembro de 2022.
Parágrafo único. Os filhos menores fazem "jus" à cota-parte da Pensão Especial Militar até completarem 21 (vinte e um) anos, salvo se comprovarem a condição de estudantes universitários, caso em que o direito se estenderá até que complete 24 (vinte e quatro) anos.
Art. 2º A Pensão Especial Militar mencionada corresponde ao soldo e demais vantagens da graduação de 1º SGT PM a que foi promovido "postmortem", assim discriminados:
Soldo (100%) ............................... R$ 1.215,50
Gratificação de R. de Vida (100%) .......... R$ 1.215,50
Gratificação de Habilitação Militar (40%) .... R$ 486,20
Gratificação de Tempo de Serviço (25%) ....... R$ 729,30
Total ...................................... R$ 3.646,50
Parágrafo único. A Pensão Policial-Militar de que trata este artigo será reajustada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos financeiros retroagindo de acordo com a data constante no art. 1º deste ato.
PALÁCIO DO GOVERNO, 15 de janeiro de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.