Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 3.652/2024

Altera o Decreto Estadual nº 2.939, de 10 de março de 2023, que dispõe sobre a estruturação de processos de aquisição de bens e serviços de acordo com a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública estadual direta, autárquica e fundacional.

DECRETO Nº 3.652, DE 16 DE JANEIRO DE 2024

Altera o Decreto Estadual nº 2.939 , de 10 de março de 2023, que dispõe sobre a estruturação de processos de aquisição de bens e serviços de acordo com a Lei Federal nº 14.133 , de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública estadual direta, autárquica e fundacional.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O Decreto Estadual nº 2.939 , de 10 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º ...

§ 5º Os órgãos e entidades da Administração Pública estadual referidos no

"Art. 1º deste Decreto poderão, excepcionalmente, aderir a atas de registro de preços firmadas sob o regime da Lei Federal nº 8.666 , de 1993, durante suas vigências, observado o disposto no Decreto Estadual nº 991 , de 2020, desde que inexista ata de registro de preço regida pela Lei Federal nº 14.133 , de 2021, com objeto similar e possibilidade de adesão."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 16 de janeiro de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2939/2023 de 10/03/2023