Decreto nº 3.653/2024
Concede Pensão Especial Militar em favor de ELISANGELA ETSUKO GOMES KUBOTA e RAONI MASAHARU KUBOTA DOS SANTOS, viúva e filho, respectivamente, do 1º Tenente CLAUDIO EDGAR RODRIGUES DOS SANTOS.
DECRETO Nº 3.653, DE 16 DE JANEIRO DE 2024
Concede Pensão Especial Militar em favor de ELISANGELA ETSUKO GOMES KUBOTA e RAONI MASAHARU KUBOTA DOS SANTOS, viúva e filho, respectivamente, do 1º Tenente CLAUDIO EDGAR RODRIGUES DOS SANTOS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual , e;
Considerando o disposto no art. 77, combinado ao art. 79, alíneas "a" e "b", da Lei Estadual nº 5.251 , de 31 de julho de 1985, com a Redação dada pela Lei nº 6.049 , de 11 de junho de 1997, e o art. 48, inciso II, da Constituição Estadual ; e
Considerando os termos do Processo nº 2021/997314, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida Pensão Especial Militar mensal, no valor de R$ 9.001,61 (nove mil e um reais e sessenta e um centavos), em favor de MARIA ELISANGELA ETSUKO GOMES KUBOTA e RAONI MASAHARU KUBOTA DOS SANTOS, viúva e filho, respectivamente, do 1º Tenente CLAUDIO EDGAR RODRIGUES DOS SANTOS, falecido em 15 de junho de 2021, em decorrência de doença contraída do exercício de suas atribuições, cabendo a cada um dos dependentes cotas-partes do montante do benefício, na seguinte data e proporção:
I - 50% (cinquenta por cento) a MARIA ELISANGELA ETSUKO GOMES KUBOTA e 50% (cinquenta por cento) a RAONI MASAHARU KUBOTA DOS SANTOS, a contar de 15 de junho de 2021.
Parágrafo único. O filho menor faz "jus" à cota-parte da Pensão Especial Militar até completar 21 (vinte e um) anos, salvo se comprovar a condição de estudante e desde que não perceba remuneração, caso em que o direito se estenderá até que complete 24 (vinte e quatro) anos.
Art. 2º A Pensão Especial Militar mencionada corresponde ao soldo e demais vantagens da graduação de Capitão BM a que foi promovido "postmortem", assim discriminados:
Soldo .................................................... R$ 3.000,54
Gratificação de Risco de Vida (100%) ..................... R$ 3.000,54
Gratificação de Habilitação do Policial Militar (40%) .... R$ 1.200,21
Gratificação Tempo de Serviço Militar (25%) .............. R$ 1.800,32
Provento Mensal .......................................... R$ 9.001,61
Parágrafo único. A Pensão Especial de que trata este artigo será reajustada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos financeiros retroagindo de acordo com a data constante no art. 1º deste ato.
PALÁCIO DO GOVERNO, 16 de janeiro de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.