Decreto nº 3.657/2024
Concede Pensão Especial Militar em favor de FABIOLA GISELLY SILVA DOS
DECRETO Nº 3.657, DE 17 DE JANEIRO DE 2024
Concede Pensão Especial Militar em favor de FABIOLA GISELLY SILVA DOS SANTOS e FERNANDA SILVA DOS SANTOS, viúva e filha, respectivamente, do 3º SGT PM ELDER VILHENA DOS SANTOS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual , e;
Considerando o disposto no art. 77, combinado ao art. 79, alíneas "a" e "b", da Lei Estadual nº 5.251 , de 31 de julho de 1985, com a Redação dada pela
Lei nº 6.049 , de 11 de junho de 1997, e o art. 48, inciso II, da Constituição Estadual ; e
Considerando os termos do Processo nº 2021/212130, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida Pensão Especial Militar mensal, no valor de R$
2.262,94 (dois mil, duzentos e sessenta e dois reais e noventa e quatro centavos), em favor de FABIOLA GISELLY SILVA DOS SANTOS e FERNANDA SILVA DOS SANTOS, viúva e filha, respectivamente, do ex-PM ELDER VILHENA DOS SANTOS, falecido em 18 de janeiro de 2021, em decorrência do exercício da atividade policial-militar, cabendo a cada uma das dependentes cotas-partes do montante do benefício, nas seguintes datas e proporções:
I - 50% (cinquenta por cento) a FABIOLA GISELLY SILVA DOS SANTOS e
50% (cinquenta por cento) a FERNANDA SILVA DOS SANTOS, a contar de 18 de janeiro de 2021.
Parágrafo único. A filha menor faz "jus" à cota-parte da Pensão Especial Militar até completar 21 (vinte e um) anos, salvo se comprovar a condição de estudante e desde que não perceba remuneração, caso em que o direito se estenderá até que complete 24 (vinte e quatro) anos.
Art. 2º A Pensão Especial Militar mencionada corresponde ao soldo e demais vantagens da graduação de 3º Sargento PM a que foi promovido "post-mortem", assim discriminados:
Soldo .................................................... R$ 935,10
Gratificação de Risco de Vida (100%) ..................... R$ 935,10
Gratificação de Habilitação do Policial Militar (20%) .... R$ 187,02
Gratificação Tempo de Serviço Militar (10%) .............. R$ 205,72
Provento Mensal ........................................ R$ 2.262,94
Parágrafo único. A Pensão Especial de que trata este artigo será reajustada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos financeiros retroagindo de acordo com a data constante no art. 1º deste ato.
PALÁCIO DO GOVERNO, 17 de janeiro de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.