Decreto nº 3.666/2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado à
DECRETO Nº 3.666, DE 24 DE JANEIRO DE 2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado à Rua Manoel Barata, nº 728, Bairro do Cruzeiro, Distrito de Icoaraci, no Município de Belém, no Estado do Pará, destinado à atender a expansão da oferta da educação em tempo integral.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual , e nos termos do art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e
Considerando as informações constantes nos autos do Processo Administrativo nº 2023/1398130;
Considerando que o imóvel em questão, por sua extensão, amplitude e localização, atende à finalidade de permitir a expansão da oferta da educação em tempo integral, no Distrito de Icoaraci, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, o imóvel e suas benfeitorias, situado à Rua Manoel Barata, nº 728, Bairro do Cruzeiro, Distrito de Icoaraci, no Município de Belém/PA, no interesse da Secretaria de Estado de Educação (SEDUC), perfazendo uma área de 3.043,93 m².
Art. 2º O imóvel desapropriado será utilizado para atender a expansão da oferta da educação em tempo integral, no Distrito de Icoaraci.
Art. 3º A Secretaria de Estado de Educação (SEDUC) adotará as medidas administrativas e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) adotará as medidas administrativas e/ou judiciais que se fizerem necessárias à consecução do ato expropriatório previsto no art. 1º deste Decreto, ficando, desde logo, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, com fundamento no art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º As despesas com execução da presente desapropriação correrão por conta de recursos próprios do Tesouro Estadual, consignados a à Secretaria de Estado de Educação (SEDUC).
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 24 de janeiro de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.