Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 3.669/2024

Revoga os Decretos Estaduais nº s345, de 17 de junho de 2010 e 2.369, de 28 de junho de 2010.

DECRETO Nº 3.669, DE 25 DE JANEIRO DE 2024

Revoga os Decretos Estaduais nº s345, de 17 de junho de 2010 e 2.369 , de 28 de junho de 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual , e

Considerando os termos do Processo nº 2022/923205, o qual atesta que o modelo de ocupação atual do Pró-Assentamento Estadual (PROA-PA) Bacajaí (Napoleão Santos) não mais possui características adequadas para a regularização na modalidade de assentamento agroextrativista, recomendando seja iniciado o processo de regularização fundiária individualizada dos imóveis localizados na Gleba Estadual "Bacajaí", DECRETA:

Art. 1º Este Decreto visa adequar o marco normativo fundiário incidente sobre o Pró-Assentamento Estadual (PROA-PA) Bacajaí (Napoleão Santos), de modo a permitir a adoção das medidas necessárias à regularização fundiária individualizada dos imóveis ali localizados.

Art. 2º O Instituto de Terras do Pará (ITERPA) adotará, em cooperação com demais órgãos e entidades da Administração direta e indireta, as providências que se fizerem necessárias à regularização fundiária individualizada dos imóveis que compõem a Gleba Bacajaí, na forma da Lei Estadual nº 8.878 , de 8 de julho de 2019.

Art. 3º Revogam-se:

I - o Decreto Estadual nº 2.345 , de 17 de junho de 2010; e

II - o Decreto Estadual nº 2.369 , de 28 de junho de 2010.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 25 de janeiro de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2345/2010 de //

Decreto nº 2369/2010 de //