Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 3.683/2024

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DECRETO Nº 3.683, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual , e

considerando as informações no Processo Administrativo Estadual nº 2023/820262, RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado, por 180 (cento e oitenta) dias, o prazo de vigência concedido no Decreto Estadual nº 3.249 , de 03 de agosto de 2023.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 1º de fevereiro de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 4868/2025 de 20/08/2025

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 3249/2023 de 03/08/2023