Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 3.684/2024

Altera a ementa e dispositivos do Decreto Estadual nº 2.766, de 21 de novembro de 2022.

DECRETO Nº 3.684, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024

Altera a ementa e dispositivos do Decreto Estadual nº 2.766 , de 21 de novembro de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III, X e XX, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º A ementa do Decreto Estadual nº 2.766 , de 21 de novembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Dispõe sobre delegação de atribuições aos Chefes da Casa Civil e da Casa Militar, aos Comandantes-Gerais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, aos Secretários de Estado e aos Dirigentes das Autarquias e Fundações Públicas; autorização aos Secretários de Estado para celebração, em nome do Estado, de contratos e instrumentos congêneres; e altera o Decreto Estadual nº 1.230 , de 26 de fevereiro de 2015".

Art. 2º O Decreto Estadual nº 2.766 , de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º..

I - a delegação de diversas atribuições ao Chefe da Casa Civil da Governadoria do Estado, ao Chefe da Casa Militar da Governadoria do Estado, ao Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Pará, ao ComandanteGeral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Pará, ao Secretário de Estado de Planejamento e Administração, aos Secretários de Estado e aos Dirigentes das Autarquias e Fundações Públicas;

..

CAPÍTULO III-A DAS ATRIBUIÇÕES DELEGADAS AOS COMANDANTESGERAIS DA POLÍCIA MILITAR E DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

Art. 3º A Fica delegada ao Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Pará a atribuição para decidir sobre prorrogação de prazo para conclusão dos Conselhos de Justificação, bem como o seu sobrestamento, na forma da Lei Estadual nº 6.833 , de 13 de fevereiro de 2006.

Art. 3º-B Fica delegada ao Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Pará a atribuição para decidir sobre prorrogação de prazo para conclusão dos Conselhos de Justificação, bem como o seu sobrestamento, na forma da Lei Estadual nº 9.161 , de 13 de janeiro de 2021.

.."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 1º de fevereiro de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

CAPÍTULO III-A

DAS ATRIBUIÇÕES DELEGADAS AOS COMANDANTESGERAIS DA POLÍCIA MILITAR E DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

Art. 3

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2766/2022 de 21/11/2022