Decreto nº 3.684/2024
Altera a ementa e dispositivos do Decreto Estadual nº 2.766, de 21 de novembro de 2022.
DECRETO Nº 3.684, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024
Altera a ementa e dispositivos do Decreto Estadual nº 2.766 , de 21 de novembro de 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III, X e XX, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º A ementa do Decreto Estadual nº 2.766 , de 21 de novembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Dispõe sobre delegação de atribuições aos Chefes da Casa Civil e da Casa Militar, aos Comandantes-Gerais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, aos Secretários de Estado e aos Dirigentes das Autarquias e Fundações Públicas; autorização aos Secretários de Estado para celebração, em nome do Estado, de contratos e instrumentos congêneres; e altera o Decreto Estadual nº 1.230 , de 26 de fevereiro de 2015".
Art. 2º O Decreto Estadual nº 2.766 , de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º..
I - a delegação de diversas atribuições ao Chefe da Casa Civil da Governadoria do Estado, ao Chefe da Casa Militar da Governadoria do Estado, ao Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Pará, ao ComandanteGeral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Pará, ao Secretário de Estado de Planejamento e Administração, aos Secretários de Estado e aos Dirigentes das Autarquias e Fundações Públicas;
..
CAPÍTULO III-A DAS ATRIBUIÇÕES DELEGADAS AOS COMANDANTESGERAIS DA POLÍCIA MILITAR E DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
Art. 3º A Fica delegada ao Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Pará a atribuição para decidir sobre prorrogação de prazo para conclusão dos Conselhos de Justificação, bem como o seu sobrestamento, na forma da Lei Estadual nº 6.833 , de 13 de fevereiro de 2006.
Art. 3º-B Fica delegada ao Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Pará a atribuição para decidir sobre prorrogação de prazo para conclusão dos Conselhos de Justificação, bem como o seu sobrestamento, na forma da Lei Estadual nº 9.161 , de 13 de janeiro de 2021.
.."
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 1º de fevereiro de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
CAPÍTULO III-A
DAS ATRIBUIÇÕES DELEGADAS AOS COMANDANTESGERAIS DA POLÍCIA MILITAR E DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
Art. 3
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2766/2022 de 21/11/2022