Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 3.689/2024

Fixa o montante de recursos financeiros destinados para a utilização, como incentivo fiscal, na realização de projetos culturais no Estado do Pará.

DECRETO Nº 3.689, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024

Fixa o montante de recursos financeiros destinados para a utilização, como incentivo fiscal, na realização de projetos culturais no Estado do Pará.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual , e;

Considerando o disposto no parágrafo único do art. 1º e

§ 6º do art. 2º da

Lei Estadual nº 6.752 , de 8 de agosto de 2003, DECRETA:

Art. 1º Fica fixado em R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) o limite, para o exercício financeiro de 2024, de recursos disponíveis para a utilização como incentivo fiscal a projetos culturais, conforme limites e condições estabelecidos na legislação estadual.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 2 de fevereiro de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.