Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 3.690/2024

Concede Pensão Especial Militar em favor de SANDRA DO SOCORRO CORRÊA RÊGO, viúva do 3º Sargento PM LIVALDO DOS SANTOS RÊGO.

DECRETO Nº 3.690, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024

Concede Pensão Especial Militar em favor de SANDRA DO SOCORRO CORRÊA RÊGO, viúva do 3º Sargento PM LIVALDO DOS SANTOS RÊGO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual , e;

Considerando o disposto no art. 77, combinado ao art. 79, alínea "a", da Lei

Estadual nº 5.251 , de 31 de julho de 1985, com a Redação dada pela Lei nº 6.049 , de 11 de junho de 1997, e o art. 48, inciso II, da Constituição Estadual ; e

Considerando os termos do Processo nº 2019/437532, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida Pensão Especial Militar mensal, no valor de R$

2.460,79 (dois mil, quatrocentos e sessenta reais e setenta e nove centavos), em favor de SANDRA DO SOCORRO CORRÊA RÊGO, viúva do 3º SGT PM LIVALDO DOS SANTOS RÊGO, falecido no dia 21 de maio de 2019, em decorrência de acidente em serviço, cabendo à dependente 100% (cem por cento) do benefício concedido, a contar de 21 de maio de 2019.

Art. 2º A Pensão Especial Militar mencionada corresponde ao soldo e demais vantagens da graduação de 3º Sargento a que foi promovido "postmortem", assim discriminados:

Soldo ..................................... R$ 894,83

Gratificação de Risco de Vida (100%) ...... R$ 894,83

Gratificação de Habilitação do Policial Militar (20%) ... R$ 178,97

Gratificação de Tempo de Serviço (20%) .... R$ 492,16

Provento Mensal ......................... R$ 2.460,79

Parágrafo único. A Pensão Especial de que trata este artigo será reajustada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos financeiros retroagindo de acordo com a data constante no art. 1º deste ato.

PALÁCIO DO GOVERNO, 2 de fevereiro de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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