Decreto nº 3.720/2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e pagamento de benfeitorias, áreas situadas na travessia do "Furo do Maguari", entre os distritos de Icoaraci e Outeiro, no Município de Belém, no Estado do Pará.
DECRETO Nº 3.720, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e pagamento de benfeitorias, áreas situadas na travessia do "Furo do Maguari", entre os distritos de Icoaraci e Outeiro, no Município de Belém, no Estado do Pará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual , e o art. 5º, alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e;
Considerando as informações constantes nos autos do Processo nº 2023/772910, onde se verifica o levantamento de benfeitorias existentes na área de influência da construção da ponte sobre o "Furo do Maguari", DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor do Estado do Pará, as benfeitorias nas áreas abaixo descritas:
I - Travessia Outeiro:
a) Benfeitoria 01: construção localizada na Avenida "BL DEZ", lado Outeiro do "Furo Maguari", de coordenadas: 1º17`12.678"S; 48º28`44.299"W;
b) Benfeitoria 02: construção localizada na faixa de domínio territorial na Avenida "BL DEZ", lado Outeiro do "Furo Maguari", de coordenadas:
1º17`12.678"S; 48º28`44.299"W;
Detentor Área das Benfeitorias 01 e 02 em m2
M. A. S. Nº 37,80
M. A. S. Nº 53,07
c) Benfeitoria 03: construção localizada na Avenida "BL DEZ", lado Outeiro do "Furo Maguari", de coordenadas: 1º17`12.261"S 48º28`44.353"W;
Detentora Área da Benfeitoria em m2
M. S. A. 54,61
d) Benfeitoria 04: construção localizada na Avenida "BL DEZ", lado Outeiro do "Furo Maguari", de coordenadas: 1º17`11.977"S 48º28`44.638"W;
Detentor Área da Benfeitoria em m2
M. P. P. C. 106,87
e) Benfeitoria 05: construção localizada na Avenida "BL DEZ", lado Outeiro do "Furo Maguari", de coordenadas: 1º17`11.642"S 48º28`44.368"W;
f) Benfeitoria 06: construção localizada na Avenida "BL DEZ", lado Outeiro do "Furo Maguari", de coordenadas: 1º17`11.642"S 48º28`44.368"W;
g) Benfeitoria 07: construção localizada na Avenida "BL DEZ", lado Outeiro do "Furo Maguari", de coordenadas: 1º17`11.642"S 48º28`44.368"W;
Detentora Área das Benfeitorias 05, 06 e 07 em m2
M. C. A. V. 64,80
M. C. A. V. 40,09
M. C. A. V. 40,00
h) Benfeitoria 08: construção localizada na Avenida "BL DEZ", lado Outeiro do "Furo Maguari", de coordenadas: 1º17`10.810"S 48º28`44.389"W;
i) Benfeitoria 09: construção localizada na Avenida "BL DEZ", lado Outeiro do "Furo Maguari", de coordenadas: 1º17`10.810"S 48º28`44.389"W;
Detentor Área das Benfeitorias 08 e 09 em m2
A. M. R. 22,14
A. M. R. 115,07
j) Benfeitoria 10: construção localizada na Avenida "BL DEZ", lado Outeiro do "Furo Maguari", de coordenadas: 1º17`9.310"S 48º28`44.373"W;
Detentor Área da Benfeitoria em m2
A. G. A. 20,82
k) Benfeitoria 11: construção localizada na Avenida "BL DEZ", lado Outeiro do "Furo Maguari", de coordenadas: 1º17`9.454"S 48º28`45.098"W;
Detentor Área da Benfeitoria em m2
A. V. G. A. 38,52
l) Benfeitoria 12: construção localizada na Avenida "BL DEZ", lado Outeiro do "Furo Maguari", de coordenadas: 1º17`8.526"S 48º28`43.828"W;
Detentora Área da Benfeitoria em m2
A. M. S. P. 32,05
m) Benfeitoria 13: construção localizada na Avenida "BL DEZ", lado Outeiro do "Furo Maguari", de coordenadas: 1º17`8.183"S 48º28`43.278"W;
Detentor Área da Benfeitoria em m2
P. F. S. 55,88
n) Benfeitoria 14: construção localizada na Avenida "BL DEZ", lado Outeiro do "Furo Maguari", de coordenadas: 1º17`7.824"S 48º28`43.305"W;
Detentora Área da Benfeitoria em m2
M. S. P. S. 43,93
o) Benfeitoria 15: construção localizada na Avenida "BL DEZ", lado Outeiro do "Furo Maguari", de coordenadas: 1º17`7.517"S 48º28`43.651"W;
Detentor Área da Benfeitoria em m2
J. R. S. M. 61,61
p) Benfeitoria 16: construção localizada na Avenida "BL DEZ", lado Outeiro do "Furo Maguari", de coordenadas: 1º17`7.173"S 48º28`44.113"W.
Detentor Área da Benfeitoria em m2
D. S. R. 21,21
Art. 2º A desapropriação das benfeitorias visa a construção de ponte de concreto e aço sobre o "Furo do Maguari", situado na travessia dos distritos de Icoaraci e Outeiro, no Município de Belém/PA, e terá por finalidade garantir a integração e desenvolvimento das regiões, facilitando a trafegabilidade dos usuários com segurança, conforto e rapidez.
Art. 3º A Secretaria de Estado de Transportes (SETRAN) adotará as medidas administrativas e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) adotará as medidas judiciais que se fizerem necessárias à consecução do ato expropriatório previsto no artigo anterior, ficando desde logo autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, com fundamento no art. 15
do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de recursos do Tesouro Estadual.
Art. 5º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 21 de fevereiro de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.