Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 3.724/2024

Concede Pensão Especial Civil em favor de ANA MARIA RAMOS DO CARMO, companheira do ex-servidor RAIMUNDO JORGE DOS SA NTOS BRASIL.

DECRETO Nº 3.724, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024

Concede Pensão Especial Civil em favor de ANA MARIA RAMOS DO CARMO, companheira do ex-servidor RAIMUNDO JORGE DOS SA NTOS BRASIL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual , e

Considerando o disposto no art. 160, inciso II, alínea "c", da Lei Estadual nº 5.810 , de 24 de janeiro de 1994, e com o art. 6º da Lei Complementar Estadual nº 039 , de 9 de janeiro de 2002;

Considerando os termos do Processo nº 2021/920764, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida Pensão Especial Civil mensal, no valor de R$ 2.091,96(dois mil e noventa e um reais e noventa e seis centavos), em favor de ANA MARIA RAMOS DO CARMO, companheira do ex-servidor RAI MUNDO JORGE DOS SANTOS BRASIL, falecido em 26 de abril de 2021, em decorrência de doença contraída no exercício de suas atribuições, cabendo à dependente 100% (cem por cento) do benefício concedido, a contar de 26 de abril de 2021.

Art. 2º A Pensão Especial Civil mencionada corresponde ao vencimento e demais vantagens, assim discriminados:

Vencimento Base .................... R $ 1.100,00

Adicional de Tempo de Serviço 20% .... R $ 348,66

Gratificação de Trânsito .............. R$ 643,30

Provento Mensal .................... R $ 2.091,96

Parágrafo único. A Pensão Especial de que trata este artigo será reajustada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos financeiros retroagindo de acordo com a data constante no art. 1º deste ato.

PALÁCIO DO GOVERNO, 22 de fevereiro de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Protocolo: 1096526

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.