Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 3.730/2024

Desqualifica a Organização Social PRÓ-SAÚDE - Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar.

DECRETO Nº 3.730, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024

Desqualifica a Organização Social PRÓ-SAÚDE - Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso III, in fine, da Constituição Estadual , e;

Considerando o disposto no art. 6º,

§ 5º, no art. 43, §§ 9º e 10 e no art. 43-A,

§ 5º, todos do Decreto Estadual nº 21 , de 14 de fevereiro de 2019;

Considerando a conclusão do processo administrativo de perda da qualificação como Organização Social instaurado pela Portaria nº 908, de 25 de agosto de 2023, publicada no DOE 35.520, de 25 de agosto de 2023; e

Considerando as informações constantes nos autos do Processo nº 2023/973172 e os termos do Parecer nº 000113/2024 da ProcuradoriaGeral do Estado, RESOLVE:

Art. 1º Fica desqualificada como Organização Social, nos termos Decreto Estadual nº 21 , de 14 de fevereiro de 2019, a PRÓ-SAÚDE - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 24.232.886/0001-67.

Art. 2º Revoga-se o Decreto Estadual nº 1.838 , de 26 de outubro de 2005.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 26 de fevereiro de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1838/2005 de //