Decreto nº 3.735/2024
Homologa a Resolução nº 02/2023-CONSELHO GESTOR/FADEP, que altera a Resolução nº 01/2023-CONSELHO GESTOR/FADEP, a qual dispõe sobre a remuneração, principais atribuições e os requisitos dos membros da Diretoria Executiva e dos empregos permanentes e de confiança da Fundação de Apoio para o Desenvolvimento da Educação Paraense (FADEP).
DECRETO Nº 3.735, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024
Homologa a Resolução nº 02/2023-CONSELHO GESTOR/FADEP, que altera a Resolução nº 01/2023-CONSELHO GESTOR/FADEP, a qual dispõe sobre a remuneração, principais atribuições e os requisitos dos membros da Diretoria Executiva e dos empregos permanentes e de confiança da Fundação de Apoio para o Desenvolvimento da Educação Paraense (FADEP).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e V, da Constituição Estadual , e;
Considerando o disposto no art. 9º da Lei Estadual nº 9.902 , de 3 de maio de 2023, DECRETA:
Art. 1º Fica homologada a Resolução nº 02/2023-CONSELHO GESTOR/ FADEP, que altera a Resolução nº 01/2023-CONSELHO GESTOR/FADEP, a qual dispõe sobre a remuneração, principais atribuições e os requisitos dos membros da Diretoria Executiva e dos empregos permanentes e de confiança da Fundação de Apoio para o Desenvolvimento da Educação Paraense (FADEP), instituída pela Lei Estadual nº 9.902 , de 3 de maio de 2023, a qual passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 28 de fevereiro de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 9902/2023 de 03/05/2023