Texto vigenteEstadual · Pará
Decreto nº 3.741/2024
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor da Agência de Regulação e Controle dos Serviços Públicos de Transporte do Estado do Pará - ARTRAN/PA, órgão da Administração Pública Estadual, crédito por remanejamento, no valor de R$ 5.416.546,00 para atender à programação constante nesse Decreto
DECRETO Nº 3.741, DE 1 DE MARÇO DE 2024
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor da Agência de Regulação e Controle dos Serviços Públicos de Transporte do Estado do Pará - ARTRAN/PA, órgão da Administração Pública Estadual, crédito por remanejamento, no valor de R$ 5.416.546,00 para atender à programação constante nesse Decreto