Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 3.744/2024

Altera o Decreto Estadual nº 3.651, de 15 de janeiro de 2024, que regulamenta a concessão dos direitos de exploração, com exclusividade, dos serviços locais de distribuição e comercialização de gás canalizado, de que dispõe o § 2º do art. 25 da Constituição Federal, outorgados, no Estado do Pará, à Companhia de Gás do Pará (GASPARÁ), e dá outras providências.

DECRETO Nº 3.744, DE 4 DE MARÇO DE 2024

Altera o Decreto Estadual nº 3.651 , de 15 de janeiro de 2024, que regulamenta a concessão dos direitos de exploração, com exclusividade, dos serviços locais de distribuição e comercialização de gás canalizado, de que dispõe o

§ 2º do art. 25 da Constituição Federal, outorgados, no Estado do Pará, à Companhia de Gás do Pará (GASPARÁ), e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III, V e VII, alínea "a", da Constituição Estadual , e;

Considerando os termos da Lei Estadual nº 6.099 , de 30 de dezembro de 1997, que criou a Agência Estadual de Regulação e Controle dos Serviços Públicos (ARCON) e da Lei Estadual nº 6.878 , de 29 de junho de 2006, que autorizou a constituição da Companhia de Gás do Pará (GASPARÁ), DECRETA:

Art. 1º O Decreto Estadual nº 3.651 , de 15 de janeiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 107. ...

§ 8º O comercializador recolherá ao regulador a Taxa de Regulação, Fiscalização e Controle (TRFC), de acordo com os termos definidos na Lei Estadual nº 6.099 , de 1997".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 4 de março de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 3651/2024 de 15/01/2024