Decreto nº 3.762/2024
Concede Pensão Especial Militar em favor de CLEIDE SILENE DRAGO NEVES, viúva, do ex-BM CARLOS JOSÉ MARQUES NEVES.
DECRETO Nº 3.762, DE 11 DE MARÇO DE 2024
Concede Pensão Especial Militar em favor de CLEIDE SILENE DRAGO NEVES, viúva, do ex-BM CARLOS JOSÉ MARQUES NEVES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual , e;
Considerando o disposto no art. 77, combinado ao art. 79, alínea "a", da Lei Estadual nº 5.251 , de 31 de julho de 1985, com a Redação dada pela Lei nº 6.049 , de 11 de junho de 1997, e o art. 48, inciso II, da Constituição Estadual ; e
Considerando os termos do Processo nº 2021/1315488, D E C R E T A:
Art. 1º Fica concedida Pensão Especial Militar mensal, no valor de R$ 2.700,11 (dois mil, setecentos reais e onze centavos), em favor de CLEIDE SILENE DRAGO NEVES, viúva do ex-BM CARLOS JOSE MARQUES NEVES, falecido em 15 de novembro de 2020, em decorrência do exercício da atividade policial-militar, cabendo à dependente 100% (cem por cento) do benefício concedido, a contar de 6 de abril de 2021.
Art. 2º A Pensão Especial Militar mencionada corresponde ao soldo e demais vantagens da graduação de 2º Sargento BM a que foi promovido "post-mortem", assim discriminados:
Soldo .................................................... R$ 981,86
Gratificação de Risco de Vida (100%) ..................... R$ 981,86
Gratificação de Habilitação do Policial Militar (20%) .... R$ 196,37
Gratificação Tempo de Serviço Militar (25%) .............. R$ 540,02
Provento Mensal ........................................ R$ 2.700,11
Parágrafo único. A Pensão Especial de que trata este artigo será reajustada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos financeiros retroagindo de acordo com a data constante no art. 1º deste ato.
PALÁCIO DO GOVERNO, 11 de março de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.