Decreto nº 3.764/2024
Concede Pensão Especial Militar em favor de CLARA MARIA RIBEIRO DE MENEZES, viúva do 2º SGT PM FRANCINALDO DOS SANTOS DE OLIVEIRA.
DECRETO Nº 3.764, DE 11 DE MARÇO DE 2024
Concede Pensão Especial Militar em favor de CLARA MARIA RIBEIRO DE MENEZES, viúva do 2º SGT PM FRANCINALDO DOS SANTOS DE OLIVEIRA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual , e;
Considerando o disposto no art. 107, combinado ao art. 30, inciso I, alínea "a" da Lei Complementar nº 142 , de 16 de dezembro de 2021;
Considerando os termos do Processo nº 2023/828116, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida Pensão Especial Militar mensal, no valor de R$ 3.335,62 (três mil, trezentos e trinta e cinco reais e sessenta e dois centavos), em favor de CLARA MARIA RIBEIRO DE MENEZES, viúva do 2º SGT PM FRANCINALDO DOS SANTOS DE OLIVEIRA, falecido em 18 de abril de 2022, em decorrência do exercício da atividade policial-militar, cabendo à dependente 100% (cem por cento) do benefício concedido, a contar de 24 de julho de 2023.
Art. 2º A Pensão Especial Militar mencionada corresponde ao soldo e demais vantagens da graduação de 2º Sargento PM a que foi promovido "post-mortem", assim discriminados:
Soldo ...................................... R$ 1.215,50
Gratificação de Risco de Vida (100%) ....... R$ 1.215,50
Gratificação de Habilitação Militar (20%) .... R$ 243,10
Gratificação de Tempo de Serviço (25%) ....... R$ 661,52
Provento Mensal ............................ R$ 3.335,62
Parágrafo único. A Pensão Especial de que trata este artigo será reajustada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos financeiros retroagindo de acordo com a data constante no art. 1º deste ato.
PALÁCIO DO GOVERNO, 11 de março de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.