Decreto nº 3.773/2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado na Avenida Pedro Miranda, nº 2.403, bairro Pedreira, Município de Belém/PA, no interesse do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) e da Secretaria de Estado de Educação (SEDUC).
DECRETO Nº 3.773, DE 14 DE MARÇO DE 2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado na Avenida Pedro Miranda, nº 2.403, bairro Pedreira, Município de Belém/PA, no interesse do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) e da Secretaria de Estado de Educação (SEDUC).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual , e nos termos do art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e;
Considerando as informações constantes nos autos do Processo Administrativo nº 2022/92751; e
Considerando que o imóvel em questão, por sua extensão, amplitude e localização, atende à finalidade de abrigar futura sede do Fórum Cível de
Belém e para o funcionamento de Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio (EEEFM), DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, o imóvel e suas benfeitorias, situado na Avenida Pedro Miranda, nº 2.403, bairro Pedreira, Município de Belém/PA, no interesse do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) e da Secretaria de Estado de Educação (SEDUC).
Art. 2º O imóvel desapropriado será utilizado para abrigar instalações de estruturas físicas de funcionamento do Tribunal de Justiça do Estado do Pará e, em parte, para o funcionamento de Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio (EEEFM).
Art. 3º A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) adotará as medidas administrativas e/ou judiciais que se fizerem necessárias à consecução do ato expropriatório previsto no art. 1º deste Decreto, ficando, desde logo, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, com fundamento no art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º As despesas com a execução da presente desapropriação correrão por conta de recursos próprios do Tesouro Estadual, consignados à Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 14 de março de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.