Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 3.773/2024

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado na Avenida Pedro Miranda, nº 2.403, bairro Pedreira, Município de Belém/PA, no interesse do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) e da Secretaria de Estado de Educação (SEDUC).

DECRETO Nº 3.773, DE 14 DE MARÇO DE 2024

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado na Avenida Pedro Miranda, nº 2.403, bairro Pedreira, Município de Belém/PA, no interesse do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) e da Secretaria de Estado de Educação (SEDUC).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual , e nos termos do art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e;

Considerando as informações constantes nos autos do Processo Administrativo nº 2022/92751; e

Considerando que o imóvel em questão, por sua extensão, amplitude e localização, atende à finalidade de abrigar futura sede do Fórum Cível de

Belém e para o funcionamento de Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio (EEEFM), DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, o imóvel e suas benfeitorias, situado na Avenida Pedro Miranda, nº 2.403, bairro Pedreira, Município de Belém/PA, no interesse do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) e da Secretaria de Estado de Educação (SEDUC).

Art. 2º O imóvel desapropriado será utilizado para abrigar instalações de estruturas físicas de funcionamento do Tribunal de Justiça do Estado do Pará e, em parte, para o funcionamento de Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio (EEEFM).

Art. 3º A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) adotará as medidas administrativas e/ou judiciais que se fizerem necessárias à consecução do ato expropriatório previsto no art. 1º deste Decreto, ficando, desde logo, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, com fundamento no art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º As despesas com a execução da presente desapropriação correrão por conta de recursos próprios do Tesouro Estadual, consignados à Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 14 de março de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.