Decreto nº 3.795/2024
Concede Pensão Especial Militar em favor de HELENA MEDEIROS DOS SANTOS, LETÍCIA DOS SANTOS MIRANDA e LUCAS DOS SANTOS MIRANDA, ex-companheira e filhos, respectivamente, do 1º sGT PM EDILSON BRAGA MIRANDA.
DECRETO Nº 3.795, DE 22 DE MARÇO DE 2024
Concede Pensão Especial Militar em favor de HELENA MEDEIROS DOS SANTOS, LETÍCIA DOS SANTOS MIRANDA e LUCAS DOS SANTOS MIRANDA, ex-companheira e filhos, respectivamente, do 1º sGT PM EDILSON BRAGA MIRANDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual , e
Considerando o disposto no art. 107, combinado ao art. 30, inciso I, alíneas "a" e "c" da Lei Complementar nº 142 , de 16 de dezembro de 2021;
Considerando os termos do Processo nº 2024/49664, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida Pensão Especial Militar mensal, no valor de R$ 4.813,52 (quatro mil, oitocentos e treze reais e cinquenta e dois centavos), em favor de HELENA MEDEIROS DOS SANTOS, LETÍCIA DOS SANTOS MIRANDA e LUCAS DOS SANTOS MIRANDA, ex-companheira e filhos, respectivamente, do ex-PM EDILSON BRAGA MIRANDA, falecido em 07 de julho de 2023, em decorrência do exercício da atividade policial-militar, cabendo a cada um dos dependentes cotas-partes do montante do benefício, na seguinte data e proporções:
I - 50% (cinquenta por cento) a HELENA MEDEIROS DOS SANTOS, 25% (vinte e cinco por cento) a LETÍCIA DOS SANTOS MIRANDA e 25% (vinte e cinco por cento) a LUCAS DOS SANTOS MIRANDA, a contar de 27 de dezembro de 2023.
Parágrafo único. Os filhos menores fazem "jus" à cota-parte da Pensão Especial Militar até completarem 21 (vinte e um) anos, salvo se comprovarem a condição de estudantes universitários, caso em que o direito se estenderá até que completem 24 (vinte e quatro) anos.
Art. 2º A Pensão Especial Militar mencionada corresponde ao soldo e demais vantagens da graduação de 1º Sargento PM a que foi promovido "post-mortem", assim discriminados:
Soldo (100%) ............................... R$ 1.604,51
Gratificação de R. de Vida (100%) .......... R$ 1.604,51
Gratificação de Habilitação Militar (40%) .... R$ 641,80
Gratificação de Tempo de Serviço (25%) ....... R$ 962,70
Total ...................................... R$ 4.813,52
Parágrafo único. A Pensão Especial Militar de que trata este artigo será reajustada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos financeiros retroagindo de acordo com a data constante no art. 1º deste ato.
PALÁCIO DO GOVERNO, 22 de março de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.