Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 3.799/2024

Disciplina o expediente nas repartições públicas integrantes da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.

DECRETO Nº 3.799, DE 25 DE MARÇO DE 2024

Disciplina o expediente nas repartições públicas integrantes da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e;

Considerando as manifestações religiosas tradicionais alusivas às celebrações da Semana Santa, RESOLVE:

Art. 1º O expediente nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual no dia 28 de março de 2024, será das 8h às 12h.

Art. 2º Os órgãos e entidades que atuam nas áreas de arrecadação, saúde pública, defesa social, parques, museus, teatros e espaços de visitação turística, incluindo os equipamentos públicos administrados por organizações sociais, estabelecerão escalas de serviço a fim de que o atendimento à população não sofra solução de continuidade.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, 25 DE MARÇO DE 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado