Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 3.804/2024

Altera o Decreto Estadual nº 2.121, de 28 de junho de 2018, que dispõe sobre normas gerais de licitações e contratos da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito do Estado do Pará; e o Decreto Estadual nº 3.371, de 29 de setembro de 2023, que regulamenta os art. 82 a art. 86 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o Sistema de Registro de Preços (SRP) para a contratação de bens e serviços, inclusive obras e serviços de engenharia, no âmbito da Administração Pública estadual direta, autárquica e fundacional, e estabelece a Política Estadual de Compras e Contratação.

DECRETO Nº 3.804, DE 27 DE MARÇO DE 2024

Altera o Decreto Estadual nº 2.121 , de 28 de junho de 2018, que dispõe sobre normas gerais de licitações e contratos da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito do Estado do Pará; e o Decreto Estadual nº 3.371 , de 29 de setembro de 2023, que regulamenta os art. 82 a art. 86 da Lei Federal nº 14.133 , de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o Sistema de Registro de Preços (SRP) para a contratação de bens e serviços, inclusive obras e serviços de engenharia, no âmbito da Administração Pública estadual direta, autárquica e fundacional, e estabelece a Política Estadual de Compras e Contratação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual , e;

Considerando a necessidade de adequação do Decreto Estadual nº 2.121 , de 28 de junho de 2018, e do Decreto Estadual nº 3.371 , de 29 de setembro de 2023, à Lei Federal nº 14.133 , de 1º de abril de 2021, e ao Decreto Estadual nº 534 , de 4 de fevereiro de 2020, DECRETA:

Art. 1º O Decreto Estadual nº 2.121 , de 28 de junho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º As licitações na modalidade de pregão reger-se-ão pela Lei Federal nº 13.303 , de 2016, e, no que couber, pela Lei Federal nº 14.133 , de 1º de abril de 2021, e pelo Decreto Estadual nº 534 , de 4 de fevereiro de 2020.

..

"Art. 17. O Título II deste Decreto regerá o Registro de Preços das empresas públicas e sociedades de economia mista dependentes e não dependentes, destinado à aquisição de produtos e serviços para atender às necessidades específicas relacionadas às suas atividades finalísticas, bem como o Registro de Preços destinado à aquisição de bens e serviços comuns das empresas públicas e sociedades de economia mista não dependentes, sem prejuízo, neste último caso, da possibilidade de participação ou adesão no Registro de Preços de que trata o Decreto Estadual nº 3.371 , de 29 de setembro de 2023, no que com ele a participação ou adesão for compatível.

Parágrafo único. As demandas relacionadas a bens e serviços comuns das empresas públicas e sociedades de economia mista dependentes do Poder Executivo Estadual, na forma do inciso III do caput do art. 2º da Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000, deverão ser atendidas pelo Registro de Preços regulamentado pelo Decreto Estadual nº 3.371 , de 2023.

..

"Art. 30. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.

..

"Art. 38. ...

..

IV - sofrer, em qualquer processo, a sanção prevista no inciso III do caput do art. 83 da Lei Federal nº 13.303 , de 2016, nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133 , de 2021.

..

"Art. 40. ...

..

§ 7º É vedado às empresas públicas e às sociedades de economia mista do Estado do Pará a adesão à Ata de Registro de Preços (ARP) gerenciada por outra empresa pública ou sociedade de economia mista municipal, distrital, federal ou de outros Estados, quando existir Ata de Registro de Preços (ARP) do Estado do Pará, com objeto similar, com possiblidade de adesão e desde que seja mais vantajosa à empresa pública ou à sociedade de economia mista do Estado do Pará.

..

§ 10 É facultada a adesão de empresa pública ou sociedade de economia mista estadual à Ata de Registro de Preços (ARP) gerenciada por pessoas jurídicas de direito público da Administração Pública estadual, nos termos do art. 17 deste Decreto, desde que respeitadas as condicionantes de adesão e seja adequada a minuta do contrato administrativo aos ditames da Lei Federal nº 13.303 , de 2016, deste Decreto e do regulamento interno.

.."

Art. 2º O Decreto Estadual nº 3.371 , de 29 de setembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º..

..

§ 1º-A A Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Pará (PRODEPA) é competente para realizar registro de preços voltados à contratação de bens e serviços relacionados às áreas de Tecnologia da Informação e Comunicação, visando ao atendimento das demandas dos órgãos e entidades da Administração Pública estadual direta, autárquica, fundacional, bem como das sociedades de economia mista e empresas públicas estaduais, observado o disposto no

§ 7º deste artigo.

..

§ 6º É vedada a realização de procedimento de registro de preços por órgão ou entidade da Administração Pública estadual fora das hipóteses previstas nos

§§ 1º, 1º-A e 2º deste artigo.

§ 7º No caso de participação de empresa pública ou sociedade de economia mista do Estado do Pará no Registro de Preços de que trata este Decreto, o órgão gerenciador providenciará a adequação dos editais, contratos e demais atos pertinentes à Lei Federal nº 13.303 , de 2016.

..

"Art. 33. ...

Parágrafo único. A consulta às Atas de Registro de Preços (ARP) vigente é realizada por meio de:

I - expediente enviado pelo PAE à Secretaria de Estado de Planejamento e Administração (SEPLAD), quanto aos objetos previstos no

§ 3º do art. 5º deste Decreto; e

II - consulta, pelos órgãos e entidades, ao sítio eletrônico www.compraspara.pa.gov.br, quanto aos demais objetos.

.."

Art. 3º Revoga-se o Decreto Estadual nº 991 , de 24 de agosto de 2020.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 27 de março de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2121/2018 de //

Decreto nº 3371/2023 de 29/09/2023

Decreto nº 991/2020 de 24/08/2020