Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 3.812/2024

Altera o Decreto Estadual nº 2.766, de 21 de novembro de 2022, que dispõe sobre delegação de atribuições aos Chefes da Casa CIVIL - e da Casa Militar, aos Secretários de Estado e aos Dirigentes das Autarquias e Fundações Públicas; autorização aos Secretários de Estado para celebração, em nome do Estado, de contratos e instrumentos congêneres.

DECRETO Nº 3.812, DE 1º DE ABRIL DE 2024

Altera o Decreto Estadual nº 2.766 , de 21 de novembro de 2022, que dispõe sobre delegação de atribuições aos Chefes da Casa CIVIL - e da Casa Militar, aos Secretários de Estado e aos Dirigentes das Autarquias e Fundações Públicas; autorização aos Secretários de Estado para celebração, em nome do Estado, de contratos e instrumentos congêneres.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O Decreto Estadual nº 2.766 , de 21 de novembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º..

..

II - exoneração, a pedido e "ex-officio", de servidor ocupante de cargo efetivo na Administração Pública Estadual Direta ou Indireta;

..

V - reintegração por decisão judicial, salvo em caso de demissão."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 1º de abril de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2766/2022 de 21/11/2022