Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 3.818/2024

Altera o Decreto Estadual 3.606, de 20 de dezembro de 2023, que institui o Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável (CEDRS).

DECRETO Nº 3.818, DE 2 DE ABRIL DE 2024

Altera o Decreto Estadual 3.606 , de 20 de dezembro de 2023, que institui o Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável (CEDRS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição do Estado do Pará, e;

Considerando as informações e os documentos constantes do Processo nº 2024/305089, RESOLVE:

Art. 1º O Decreto Estadual nº 3.606 , de 20 de dezembro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado nº 35.654, de 21 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º..

II - ....

27. Conselho Nacional de Povos e Comunidades Tradicionais (CNPCT);

..

33. Instituto de Desenvolvimento Sustentável da Amazônia (INDESA)

34. Centro de Estudos Avançados de Promoção Social e Ambiental (CEAPS/ Projeto Saúde & Alegria)

§ 1º..

XV - Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB)"

Art. 2º Revoga-se o item 5 do inciso II do art. 2º do Decreto Estadual

3.606 , de 20 de dezembro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado nº 35.654, de 21 de dezembro de 2023.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação PALÁCIO DO GOVERNO, 2 DE ABRIL DE 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 3606/2023 de 20/12/2023