Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 3.824/2024

Concede Pensão Especial Militar em favor de ARTHUR WILLIAM DE SOUZA DIAS, filho do SD PM WILLIAN DOUGLAS LOPES DIAS.

DECRETO Nº 3.824, DE 4 DE ABRIL DE 2024

Concede Pensão Especial Militar em favor de ARTHUR WILLIAM DE SOUZA DIAS, filho do SD PM WILLIAN DOUGLAS LOPES DIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual , e

Considerando o disposto no art. 107, combinado ao art. 30, inciso I, alínea "c" Lei Complementar nº 142 , de 16 de dezembro de 2021;

Considerando os termos do Processo nº 2023/322786, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida Pensão Especial Militar mensal, no valor de R$ 2.674,10 (dois mil, seiscentos e setenta e quatro reais e dez centavos), em favor de ARTHUR WILLIAM DE SOUZA DIAS, filho do SD PM WILLIAN DOUGLAS LOPES DIAS, falecido em 21 de setembro de 2022, em decorrência do exercício da atividade policial-militar, cabendo ao dependente 100% (cem por cento) do benefício concedido, a contar de 21 de setembro de 2022.

Parágrafo único. O filho menor faz "jus" à cota-parte da Pensão Especial Militar até completar 21 (vinte e um) anos, salvo se comprovar a condição de estudante universitário, caso em que o direito se estenderá até que complete 24 (vinte e quatro) anos.

Art. 2º A Pensão Especial Militar mencionada corresponde ao soldo e demais vantagens da graduação de Soldado PM a que foi promovido "postmortem", assim discriminados:

Soldo (100%) .............................. R$ 1.215,50

Gratificação de Risco de Vida (100%) ...... R$ 1.215,50

Gratificação de Habilitação Militar (20%) ... R$ 243,10

Total ..................................... R$ 2.674,10

Parágrafo único. A Pensão Policial-Militar de que trata este artigo será reajustada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos financeiros retroagindo de acordo com a data constante no art. 1º deste ato.

PALÁCIO DO GOVERNO, 4 de abril de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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