Decreto nº 3.826/2024
Concede Pensão Especial Militar em favor de NADIA CAXIAS DE SOUSA e WHADSON KAUÃ CAXIAS DE SOUSA viúva e filho do 1º SGT PM ANTONIO MADSON OLIVEIRA DE SOUSA.
DECRETO Nº 3.826, DE 4 DE ABRIL DE 2024
Concede Pensão Especial Militar em favor de NADIA CAXIAS DE SOUSA e WHADSON KAUÃ CAXIAS DE SOUSA viúva e filho do 1º SGT PM ANTONIO MADSON OLIVEIRA DE SOUSA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual , e;
Considerando o disposto no art. 107, combinado ao art. 30, inciso I, alíneas "a" e "c" da Lei Complementar nº 142 /2021;
Considerando os termos do Processo nº 2024/144538, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida Pensão Especial Militar mensal, no valor de R$ 4.813,52 (quatro mil, oitocentos e treze reais e cinquenta e dois centavos), em favor de NADIA CAXIAS DE SOUSA e WHADSON KAUÃ CAXIAS DE SOUSA, viúva e filho do 1º SGT PM ANTONIO MADSON OLIVEIRA DE SOUSA, falecido em 27 de julho de 2023, em decorrência do exercício da atividade policial-militar, cabendo aos dependentes cotas-partes do montante do benefício, nas seguintes datas e proporções:
I - 100% (cem por cento) a WHADSON KAUÃ CAXIAS DE SOUSA, a contar de 27 de julho de 2023 até 13 de dezembro de 2023;
II - 50% (cinquenta por cento) a NADIA CAXIAS DE SOUSA e 50% (cinquenta por cento) a WHADSON KAUÃ CAXIAS DE SOUSA, a contar de 14 de dezembro de 2023.
Parágrafo único. O filho menor faz "jus" à cota-parte da Pensão Especial Militar até completar 21 (vinte e um) anos, salvo se comprovar a condição de estudante e desde que não perceba remuneração, caso em que o direito se estenderá até que complete 24 (vinte e quatro) anos.
Art. 2º A Pensão Especial Militar mencionada corresponde ao soldo e demais vantagens da graduação de 1º Sargento PM a que foi promovido "post-mortem", assim discriminados:
Soldo ...................................... R$ 1.604,51
Gratificação de Risco de Vida (100%) ....... R$ 1.604,51
Gratificação de Habilitação Militar (40%) .... R$ 641,80
Gratificação de Tempo de Serviço (25%) ....... R$ 962,70
Provento Mensal ............................ R$ 4.813,52
Parágrafo único. A Pensão Especial de que trata este artigo será reajustada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos financeiros retroagindo de acordo com a data constante no art. 1º deste ato.
PALÁCIO DO GOVERNO, 4 de abril de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.