Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 3.847/2024

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no Município de Ananindeua, no Estado do Pará, destinados à implantação de viaduto na interseção da Avenida Independência com a Avenida Mário

DECRETO Nº 3.847, DE 12 DE ABRIL DE 2024

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no Município de Ananindeua, no Estado do Pará, destinados à implantação de viaduto na interseção da Avenida Independência com a Avenida Mário Covas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual , e nos termos do art. 5º, alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941; e;

Considerando as informações constantes nos autos do processo administrativo nº 2024/181531; e

Considerando que os imóveis em questão, por suas extensões, amplitudes e localizações, atendem à finalidade de permitir que sejam executadas as obras para implantação de viaduto na interseção da Avenida Independência com a Avenida Mário Covas, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, os imóveis e suas benfeitorias, situados no Município de Ananindeua, no Estado do Pará, compreendendo a área identificada no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Os imóveis desapropriados destinam-se à execução de obras para a implantação de viaduto na interseção da Avenida Independência com a Avenida Mário Covas.

Art. 3º O Núcleo de Gerenciamento de Transporte Metropolitano (NGTM) adotará as medidas administrativas e a Procuradoria Geral do Estado (PGE) adotará as medidas judiciais que se fizerem necessárias à consecução do ato expropriatório previsto no art. 1º deste Decreto, ficando desde logo autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, com fundamento no art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º As despesas com execução da presente desapropriação correrão por conta de recursos próprios do Tesouro Estadual, consignados ao Núcleo de Gerenciamento de Transporte Metropolitano (NGTM).

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 12 de abril de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 4703/2025 de 03/06/2025

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