Decreto nº 3.848/2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados na área mencionada no memorial descritivo, em anexo localizado no Município de Ananindeua, no Estado do Pará, destinados para implantação de viadutos na interseção da Avenida Três Corações com a Avenida Mario Covas.
DECRETO Nº 3.848, DE 12 DE ABRIL DE 2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados na área mencionada no memorial descritivo, em anexo localizado no Município de Ananindeua, no Estado do Pará, destinados para implantação de viadutos na interseção da Avenida Três Corações com a Avenida Mario Covas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das suas atribulações que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual , e nos termos do art. 5º, alínea "i", do Decreto Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e posteriores alterações;
Considerando as informações constantes nos autos do processo administrativo nº 2024/181759; e
Considerando que os imóveis em questão, por suas localizações, atendem a finalidade visada pelo órgão executor da obra, compreendendo as áreas identificadas no Anexo Único deste Decreto, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor do Estado do Pará, por via amigável ou judicial, os imóveis, e suas benfeitorias, situados no Município de Ananindeua, compreendendo a área identificada no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Os imóveis desapropriados destinam-se a execução de obras para implantação de viadutos na interseção da Avenida Três Corações com a Avenida Mario Covas.
Art. 3º O Núcleo de Gerenciamento de Transporte Metropolitano (NGTM) adotará as medidas administrativas e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) adotará as medidas judiciais que se fizerem necessárias à consecução do ato expropriatório previsto no art. 1º deste Decreto, ficando desde logo autorizada a invocação do caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, com fundamento no art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º As despesas com execução da presente desapropriação correrão por conta de recursos próprios do Tesouro Estadual, consignados ao Núcleo de Gerenciamento de Transporte Metropolitano (NGTM).
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 12 de abril de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO Situado na divisa da; deste, segue confrontando com AVENIDA TRÊS CORAÇÕES, OTICA MENIAS DOS OLHOS, com os seguintes azimutes e distâncias: 228º58`20" e 214,55 m até o vértice C003, de coordenadas N 9.847.721,78m e E 787.804,79m; Situado na divisa da; deste, segue confrontando com AVENIDA TRÊS CORAÇÕES E FB BURGUES, com os seguintes azimutes e distâncias: 139º26`45" e 6,55 m até o vértice C004, de coordenadas Nº 847.716,81m e E 787.809,05m; Situado na divisa da; MEMORIAL DESCRITIVO LOCALIZAÇÃO: INTERSEÇÃO DA AVENIDA MÁRIO COVAS COM A AVENIDA TRÊS CORAÇÕES MUNICÍPIO: ANANINDEUA UF: PA ÁREA: 2,05 ha PERÍMETRO: 1.589,629 m DESCRIÇÃO Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice C001, de coordenadas N 9.847.883,11m e E 787.949,18m; Situado na divisa da; deste, segue confrontando com AVENIDA TRÊS CORAÇÕES E IGREJA CEIA 3 CORAÇÕES, com os seguintes azimutes e distâncias: 139º33`26" e 26,92 m até o vértice C002, de coordenadas Nº 847.862,62m e E 787.966,65m;
deste, segue confrontando com POSTO G.PETROBRAS, com os seguintes azimutes e distâncias: 228º53`03" e 42,17 m até o vértice C005, de coordenadas Nº 847.689,08m e E 787.777,28m; 192º51`35" e 14,30 m até o vértice C006, de coordenadas Nº 847.675,14m e E 787.774,10m; Situado na divisa da; deste, segue confrontando com AVENIDA MARIO COVAS E CONJUNTO RED. ABELARDO CONDURÚ, com os seguintes azimutes e distâncias: 151º01`51" e 161,15 m até o vértice C007, de coordenadas N
9.847.534,15m e E 787.852,15m; Situado na divisa da; deste, segue confrontando com AVENIDA MARIO COVAS E RESIDENCIAL VILLE BORGHESE, com os seguintes azimutes e distâncias: 151º52`19" e 150,12 m até o vértice C008, de coordenadas Nº 847.401,75m e E 787.922,93m; Situado na divisa da; deste, segue confrontando com AVENIDA MARIO COVAS E OFICINA NISTECH, com os seguintes azimutes e distâncias: 240º56`26" e 21,75
m até o vértice C009, de coordenadas Nº 847.391,19m e E 787.903,92m;
Situado na divisa da; deste, segue confrontando com AVENIDA MARIO COVAS E GRUPO VILAÇA, com os seguintes azimutes e distâncias: 330º25`30"
e 151,11 m até o vértice C010, de coordenadas Nº 847.522,61m e E
787.829,34m; Situado na divisa da; deste, segue confrontando com POSTO HANNA, com os seguintes azimutes e distâncias: 330º43`58" e 167,59
m até o vértice C011, de coordenadas Nº 847.668,81m e E 787.747,41m;
283º32`56" e 4,83 m até o vértice C012, de coordenadas Nº 847.669,94m e E 787.742,71m; Situado na divisa da; deste, segue confrontando com AVENIDA TRÊS CORAÇÕES E GALPÃO S/N, com os seguintes azimutes e distâncias: 231º36`08" e 96,10 m até o vértice C013, de coordenadas N
9.847.610,25m e E 787.667,39m; Situado na divisa da; deste, segue confrontando com AVENIDA TRÊS CORAÇÕES E PISTA SENTIDO JADERLÂNDIA, com os seguintes azimutes e distâncias: 318º39`39" e 21,45 m até o vértice C014, de coordenadas Nº 847.626,35m e E 787.653,23m; 47º46`06"
e 103,12 m até o vértice C015, de coordenadas Nº 847.695,67m e E
787.729,58m; Situado na divisa da; deste, segue confrontando com CURVA DA AVENIDA TRÊS CORAÇÕES, com os seguintes azimutes e distâncias:
2º00`15" e 7,10 m até o vértice C016, de coordenadas Nº 847.702,76m e E 787.729,83m; Situado na divisa da; deste, segue confrontando com AVENIDA MARIO COVAS E CENTRO DISTRIBUIÇÃO PDA, com os seguintes azimutes e distâncias: 332º07`40" e 61,12 m até o vértice C017, de coordenadas Nº 847.756,79m e E 787.701,26m; Situado na divisa da;
deste, segue confrontando com AVENIDA MARIO COVAS, com os seguintes azimutes e distâncias: 62º15`47" e 21,60 m até o vértice C018, de coordenadas Nº 847.766,84m e E 787.720,37m; Situado na divisa da; deste, segue confrontando com AVENIDA MARIO COVAS E POUSADA MYKONOS, com os seguintes azimutes e distâncias: 151º31`55" e 53,38 m até o vértice C019, de coordenadas Nº 847.719,91m e E 787.745,82m; Situado na divisa da; deste, segue confrontando com POUSADA MYKONOS, com os seguintes azimutes e distâncias: 111º24`39" e 6,20 m até o vértice C020, de coordenadas Nº 847.717,65m e E 787.751,59m; Situado na divisa da; deste, segue confrontando com CURVA DA AVENIDA TRÊS CORAÇÕES, com os seguintes azimutes e distâncias: 76º57`10" e 7,26 m até o vértice C021, de coordenadas Nº 847.719,28m e E 787.758,66m; Situado na divisa da; deste, segue confrontando com AVENIDA TRÊS CORAÇÕES E IGREJA CEIA 3 CORAÇÕES, com os seguintes azimutes e distâncias:
49º18`30" e 251,27 m até o vértice C001, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC de Brasília, de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 51º00`, fuso 22M, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO ÚNICO
Situado na divisa da; deste, segue confrontando com AVENIDA TRÊS CORAÇÕES, OTICA MENIAS DOS OLHOS, com os seguintes azimutes e distâncias: 228º58`20" e 214,55 m até o vértice C003, de coordenadas N 9.847.721,78m e E 787.804,79m; Situado na divisa da; deste, segue confrontando com AVENIDA TRÊS CORAÇÕES E FB BURGUES, com os seguintes azimutes e distâncias: 139º26`45" e 6,55 m até o vértice C004, de coordenadas Nº 847.716,81m e E 787.809,05m; Situado na divisa da;
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.