Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 3.861/2024

Reduz para 3 (três) anos os interstícios para a promoção dos Postos de 2º Tenente QOPM para 1º Tenente QOPM e de 1º Tenente QOPM para Capitão QOPM, do Quadro de Combatentes da Polícia Militar do Pará (PMPA), para a promoção de Oficiais que será realizada em 21 de abril de 2024.

DECRETO Nº 3.861, DE 17 DE ABRIL DE 2024

Reduz para 3 (três) anos os interstícios para a promoção dos Postos de 2º Tenente QOPM para 1º Tenente QOPM e de 1º Tenente QOPM para Capitão QOPM, do Quadro de Combatentes da Polícia Militar do Pará (PMPA), para a promoção de Oficiais que será realizada em 21 de abril de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 135, incisos III e X, da Constituição Estadual , e;

Considerando o disposto no

§ 2º do art. 13 da Lei Estadual nº 8.388 , de 22 de setembro de 2016; e

Considerando as informações constantes no Processo nº 2024/385263 e o Parecer a 000243/2024 da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), DECRETA:

Art. 1º Ficam reduzidos para 3 (três) anos os interstícios previstos nas alíneas "b" e "c" do inciso I do art. 13 da Lei Estadual nº 8.388 , de 22 de setembro de 2016, para a promoção dos Postos de 2º Tenente QOPM para

1º Tenente QOPM e de 1º Tenente QOPM para Capitão QOPM, do Quadro de Combatentes da Polícia Militar do Pará (PMPA), para a promoção de Oficiais que será realizada no dia 21 de abril de 2024.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 17 de abril de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 8388/2016 de //