Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 3.862/2024

Reduz os interstícios para a promoção das Graduações de 2º Sargento BM para 1º Sargento BM e de Cabo BM para 3º Sargento BM, para a promoção de Praças que será realizada em 21 de abril de 2024.

DECRETO Nº 3.862, DE 17 DE ABRIL DE 2024

Reduz os interstícios para a promoção das Graduações de 2º Sargento BM para 1º Sargento BM e de Cabo BM para 3º Sargento BM, para a promoção de Praças que será realizada em 21 de abril de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 135, incisos III e X, da Constituição Estadual , e;

Considerando o disposto no

§ 2º do art. 13 da Lei Estadual nº 8.230 , de 13 de julho de 2015; e

Considerando as informações constantes no Processo nº 2024/146186 e o Parecer nº 000246/2024 da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), DECRETA:

Art. 1º Para a promoção de Praças que será realizada em 21 de abril de 2024, ficam reduzidos para:

I - 3 (três) anos, o interstício previsto na alínea "b" do inciso I do art. 13 da Lei Estadual nº 8.230 , de 13 de julho de 2015, para a promoção das Graduações de Cabo BM para 3º Sargento BM; e

II - 2 (dois) anos e 6 (seis) meses, o interstício previsto na alínea "d" do inciso I do art. 13 da Lei Estadual nº 8.230 , de 2015, para a promoção da Graduação de 2º Sargento BM para 1º Sargento BM.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 17 de abril de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 8230/2015 de //