Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 3.869/2024

"Retifica-se o Decreto nº 2.877, de 31 de janeiro de 2023, o qual Concede Pensão Especial Civil em favor de RAIMUNDA GONÇALVES GERÔNIMO, viúva do Investigador de Polícia Civil do Estado do Pará ARNALDO ALVES PEREIRA".

DECRETO Nº 3.869, DE 22 DE ABRIL DE 2024

"Retifica-se o Decreto nº 2.877 , de 31 de janeiro de 2023, o qual Concede Pensão Especial Civil em favor de RAIMUNDA GONÇALVES GERÔNIMO, viúva do Investigador de Polícia Civil do Estado do Pará ARNALDO ALVES PEREIRA".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual , e

Considerando o disposto no art. 160, inciso II, alínea "c", da Lei Estadual nº 5.810 , de 24 de janeiro de 1994, e com o art. 6º da Lei Complementar Estadual nº 039 , de 9 de janeiro de 2002;

Considerando as informações e os documentos constantes no Processo nº 2021/790543, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 2.877 , de 31 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado nº 35.507, de 16 de agosto de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Fica concedida Pensão Especial Civil mensal, no valor de R$ 11.455,49 (onze mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e nove centavos), em favor de RAIMUNDA GONÇALVES GERÔNIMO, viúva do Investigador de Polícia Civil do Estado do Pará ARNALDO ALVES PEREIRA, falecido em 27 de julho de 2020, em virtude de acidente em serviço, cabendo à dependente, 100% (cem por cento) do benefício concedido, a contar de 20 de julho de 2021.

Art. 2º A Pensão Especial Civil mencionada corresponde ao vencimento e demais vantagens, assim discriminados:

Vencimento-Base ............................. R$ 1.653,03

Gratificação Tempo Integral (70%) ........... R$ 1.157,12

Gratificação Dedicação Exclusiva (70%) ...... R$ 1.157,12

Gratificação de Risco de Vida (100%) ........ R$ 1.653,03

Gratificação de Polícia Judiciária (70%) .... R$ 1.157,12

Complementação Pecuniária (80%) ............. R$ 1.322,42

Adicional de Curso de Especialização (5%) ...... R$ 82,65

Adicional por Tempo de Serviço (40%) ........ R$ 3.273,00

Remuneração Mensal ......................... R$ 11.455,49

Parágrafo único. A Pensão Especial Civil de que trata este artigo será reajustada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, na data-base de 1º de janeiro.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos financeiros retroagindo de acordo com a data constante no art. 1º deste ato."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 22 de abril de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2877/2023 de 31/01/2023