Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 3.882/2024

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e pagamento de benfeitorias, a aérea de influência da construção da Ponte Mista (Concreto e Aço) sobre o Furo da Laura (440,00m x 10,00m), localizada na travessia de Penha Longa na PA-238, Km 10, Trecho PA-140 / PA-238, no Município de Colares, no Estado do Pará.

DECRETO Nº 3.882, DE 26 DE ABRIL DE 2024

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e pagamento de benfeitorias, a aérea de influência da construção da Ponte Mista (Concreto e Aço) sobre o Furo da Laura (440,00m x 10,00m), localizada na travessia de Penha Longa na PA-238, Km 10, Trecho PA-140 / PA-238, no Município de Colares, no Estado do Pará.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual , e nos termos do art. 5º, alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e;

Considerando as informações constantes nos autos do Processo Administrativo nº 2023/752529, onde se verifica o levantamento de benfeitorias existentes na área de influência da construção da ponte sobre o "Furo da Laura", DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor do Estado do Pará, as benfeitorias localizadas nas áreas a seguir descritas:

I - Benfeitoria 1: construção localizada na Avenida Nossa Senhora da Penha, nº 173, dentro da Faixa de Domínio Territorial da PA-238, às margens do Furo da Laura, adjacente à esquerda ao ponto de embarque da rampa de acesso à Travessia de Penha Longa, com coordenadas 0º59`42.531"S

48º11`35.14"W (-0.99532, - 48.19313);

II - Benfeitoria 2: construção localizada na Avenida Nossa Senhora da Penha, nº 173, dentro da Faixa de Domínio Territorial da PA-238, às margens do Furo da Laura, adjacente à esquerda ao ponto de embarque da rampa de acesso à Travessia de Penha Longa, com coordenadas 0º59`42.531"S

48º11`35.14"W;

Detentor Área das Benfeitorias 1 e 2 em m2

H. P. S. 215,48

H. P. S. 203,45

III - Benfeitoria 3: construção localizada na Rua Alacid Nunes, s/n, esquina com Avenida Nossa Senhora da Penha, dentro da Faixa de Domínio Territorial da PA-238, às margens do Furo da Laura, adjacente à esquerda ao ponto de embarque da rampa de acesso à travessia de Penha Longa, com coordenadas 0º59`42.528"S 48º11`34.592"W;

Detentor Área da Benfeitoria 3 em m2

S. F. M. 28,61

IV - Benfeitoria 4: construção localizada na Avenida Nossa Senhora da Penha, nº 55, dentro da Faixa de Domínio Territorial da PA-238, às margens do Furo da Laura, adjacente à esquerda ao ponto de embarque da rampa de acesso à travessia de Penha Longa, com coordenadas 0º59`42.519"S

48º11`34.554"W;

V - Benfeitoria 5: construção localizada na Avenida Nossa Senhora da Penha, nº 56, dentro da Faixa de Domínio Territorial da PA-238, às margens do Furo da Laura, adjacente à esquerda ao ponto de embarque da rampa de acesso à travessia de Penha Longa, com coordenadas 0º59`42.632"S

48º11`33.877"W;

Detentor Área das Benfeitorias 4 e 5 em m2

S. da S. S. 148,62

S. da S. S. 116,14

VI - Benfeitoria 6: construção localizada na Avenida Nossa Senhora da Penha, s/nº , dentro da Faixa de Domínio Territorial da PA-238, às margens do Furo da Laura, adjacente à esquerda ao ponto de embarque da rampa de acesso à travessia de Penha Longa, com coordenadas 0º59`42.506"S

48º11`33.78"W;

Detentor Área da Benfeitoria 06 em m2

R. A. F. 40,45

VII - Benfeitoria 7: construção localizada na Avenida Nossa Senhora da Penha, s/nº , dentro da Faixa de Domínio Territorial da PA-238, às margens do Furo da Laura, adjacente à esquerda ao ponto de embarque da rampa de acesso à travessia de Penha Longa, com coordenadas 0º59`42.506"S

48º11`33.78"W; e

VIII - Benfeitoria 8: construção localizada na Avenida Nossa Senhora da Penha, s/nº , dentro da Faixa de Domínio Territorial da PA-238, às margens do Furo da Laura, adjacente à esquerda ao ponto de embarque da rampa de acesso à travessia de Penha Longa, com coordenadas 0º59`42.315"S

48º11`33.159"W.

Detentor Área das Benfeitorias 07 e 08 em m2

J. de N. O. D. 53,32

J. de N. O. D. 59,61

Art. 2º A desapropriação das benfeitorias visa permitir a construção de ponte de concreto e aço sobre o "Furo da Laura", localizada na travessia de Penha Longa na PA-238, Km 10, Trecho PA-140 / PA-238, no Município de Colares, no Estado do Pará.

Art. 3º A Secretaria de Estado de Transportes (SETRAN) adotará as medidas administrativas e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) adotará as medidas judiciais que se fizerem necessárias à consecução do ato expropriatório previsto no art. 1º deste Decreto anterior, ficando desde logo autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, com fundamento no

Art. 15. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de recursos do Tesouro Estadual, consignados à Secretaria de Estado de Transportes (SETRAN).

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 26 de abril de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 15

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.