Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 3.883/2024

Qualifica como Organização Social, nos termos da Lei Estadual nº 5.980, de 19 de julho de 1996, e do Decreto Estadual nº 21, de 14 de fevereiro de 2019, a Associação Amazônia Global - ASA GLOBAL.

DECRETO Nº 3.883, DE 26 DE ABRIL DE 2024

Qualifica como Organização Social, nos termos da Lei Estadual nº 5.980 , de 19 de julho de 1996, e do Decreto Estadual nº 21 , de 14 de fevereiro de 2019, a Associação Amazônia Global - ASA GLOBAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual , e;

Considerando o disposto no art. 6º da Lei Estadual nº 5.980 , de 19 de julho de 1996;

Considerando o disposto no art. 2º e no art. 5º, parágrafo único, do Decreto Estadual nº 21 , de 14 de fevereiro de 2019; e

Considerando as informações constantes no Processo nº 2024/59368, D

E C R E T A:

Art. 1º Fica qualificada como Organização Social, nos termos da Lei Estadual nº 5.980 , de 19 de julho de 1996, e do Decreto Estadual nº 21 , de 14

de fevereiro de 2019, a Associação Amazônia Global - ASA GLOBAL, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 04.067.607/0001-40.

Art. 2º A Associação acima qualificada tem como finalidade, desenvolver e prestar atividades assistenciais, no âmbito da saúde, prestar serviços nas áreas de esporte, lazer, cultura e turismo, bem como prestar serviços e consultorias, desenvolver, assessorar e gerenciar serviços, unidades e sistemas de saúde e/ou educação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO, 26 de abril de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.