Decreto nº 3.883/2024
Qualifica como Organização Social, nos termos da Lei Estadual nº 5.980, de 19 de julho de 1996, e do Decreto Estadual nº 21, de 14 de fevereiro de 2019, a Associação Amazônia Global - ASA GLOBAL.
DECRETO Nº 3.883, DE 26 DE ABRIL DE 2024
Qualifica como Organização Social, nos termos da Lei Estadual nº 5.980 , de 19 de julho de 1996, e do Decreto Estadual nº 21 , de 14 de fevereiro de 2019, a Associação Amazônia Global - ASA GLOBAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual , e;
Considerando o disposto no art. 6º da Lei Estadual nº 5.980 , de 19 de julho de 1996;
Considerando o disposto no art. 2º e no art. 5º, parágrafo único, do Decreto Estadual nº 21 , de 14 de fevereiro de 2019; e
Considerando as informações constantes no Processo nº 2024/59368, D
E C R E T A:
Art. 1º Fica qualificada como Organização Social, nos termos da Lei Estadual nº 5.980 , de 19 de julho de 1996, e do Decreto Estadual nº 21 , de 14
de fevereiro de 2019, a Associação Amazônia Global - ASA GLOBAL, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 04.067.607/0001-40.
Art. 2º A Associação acima qualificada tem como finalidade, desenvolver e prestar atividades assistenciais, no âmbito da saúde, prestar serviços nas áreas de esporte, lazer, cultura e turismo, bem como prestar serviços e consultorias, desenvolver, assessorar e gerenciar serviços, unidades e sistemas de saúde e/ou educação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO, 26 de abril de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.