Decreto nº 3.889/2024
Altera dispositivo do Decreto nº 2.553, de 11 de agosto de 2022, que Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, e dá outras providências.
DECRETO Nº 3.889, DE 30 DE ABRIL DE 2024
Altera dispositivo do Decreto nº 2.553 , de 11 de agosto de 2022, que Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676 , de 18 de junho de 2001, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 2.553 , de 11 de agosto de 2022, que "Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676 , de 18 de junho de 2001, e dá outras providências", passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 30 de abril de 2026."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2024.
PALÁCIO DO GOVERNO, 30 de abril de 2024
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2553/2022 de 11/08/2022
Decreto nº 4676/2001 de //