Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 3.897/2024

Altera dispositivos do Decreto Estadual nº 2.940, de 10 de março de 2023, que dispõe sobre a licitação pelo critério de julgamento por menor preço ou maior desconto, na forma eletrônica, para a contratação de bens, serviços e obras, no âmbito da Administração Pública estadual direta, autárquica e fundacional; e do Decreto Estadual nº 2.121, de 28 de junho de 2018, que dispõe sobre normas gerais de licitações e contratos da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito do Estado do Pará; e dá outras providências.

DECRETO Nº 3.897, DE 6 DE MAIO DE 2024

Altera dispositivos do Decreto Estadual nº 2.940 , de 10 de março de 2023, que dispõe sobre a licitação pelo critério de julgamento por menor preço ou maior desconto, na forma eletrônica, para a contratação de bens, serviços e obras, no âmbito da Administração Pública estadual direta, autárquica e fundacional; e do Decreto Estadual nº 2.121 , de 28 de junho de 2018, que dispõe sobre normas gerais de licitações e contratos da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito do Estado do Pará; e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual , e;

Considerando a necessidade de adequação do Decreto Estadual nº 2.940 , de 10 de março de 2023, e do Decreto Estadual nº 2.121 , de 28 de junho de 2018, à Lei Federal nº 14.133 , de 1º de abril de 2021, DECRETA:

Art. 1º O Decreto Estadual nº 2.940 , de 10 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º..

..

§ 3º As empresas públicas, as sociedades de economia mista e suas subsidiárias, nos termos do regulamento interno de que trata o art. 40 da Lei Federal nº 13.303 , de 30 de junho de 2016, deverão adotar, no que couber, as disposições deste Decreto.

§ 4º Às empresas públicas, às sociedades de economia mista e as suas subsidiárias não dependentes do Orçamento Fiscal, assim definidas na forma da lei, é facultada a utilização de outros meios legais para a contratação de serviços e/ou aquisição de bens, respeitadas as disposições do regulamento interno de que trata o art. 40 da Lei Federal nº 13.303 , de 2016.

§ 5º Para aquisição de bens e contratação de serviços comuns pelos entes municipais, com a utilização de recursos do Estado do Pará decorrentes de transferências voluntárias, tais como convênios e contratos de repasse, a utilização da modalidade pregão, na forma eletrônica, será obrigatória, exceto nos casos nos quais a lei ou a regulamentação específica que dispuser sobre a modalidade de transferência discipline de forma diversa as contratações com os recursos do repasse.

.."

Art. 2º O Decreto Estadual nº 2.121 , de 28 de junho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º As licitações na modalidade de pregão reger-se-ão pela Lei Federal nº 13.303 , de 2016, e, no que couber, pela Lei Federal nº 14.133 , de 1º de abril de 2021, e pelo Decreto Estadual nº 2.940 , de 10 de março de 2023.

.."

Art. 3º Revoga-se o Decreto Estadual nº 534 , de 4 de fevereiro de 2020.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 6 de maio de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2940/2023 de 10/03/2023

Decreto nº 2121/2018 de //

Decreto nº 534/2020 de //