Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 3.903/2024

Homologa o Decreto nº 08/2024, de 03 de abril de 2024, editado pelo Prefeito Municipal de Palestina do Pará, que declara "situação de emergência", em virtude de chuvas intensas nas áreas daquele Município.

DECRETO Nº 3.903, DE 8 DE MAIO DE 2024

Homologa o Decreto nº 08 /2024, de 03 de abril de 2024, editado pelo Prefeito Municipal de Palestina do Pará, que declara "situação de emergência", em virtude de chuvas intensas nas áreas daquele Município.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual , e;

Considerando o Decreto nº 08 /2024, de 03 de abril de 2024, editado pelo

Prefeito Municipal de Palestina do Pará, que declara "situação de emergência" em áreas daquele Município, em virtude de chuvas intensas;

Considerando que compete ao Governador do Estado homologar o referido ato, nos termos do art. 5º do Decreto nº 891 , de 10 de julho de 2020;

Considerando as informações constantes no Processo nº 2024/525762, RESOLVE:

Art. 1º Homologar o Decreto nº 08 /2024, de 03 de abril de 2024, editado pelo Prefeito Municipal de Palestina do Pará, que declara "situação de emergência", em áreas daquele Município, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 8 de maio de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8/2024 de //