Decreto nº 3.905/2024
Homologa o Decreto nº 139/2024, de 10 de abril de 2024, editado pelo Prefeito Municipal de Monte Alegre, que declara "situação de emergência", em virtude de chuvas intensas nas áreas daquele Município.
DECRETO Nº 3.905, DE 8 DE MAIO DE 2024
Homologa o Decreto nº 139 /2024, de 10 de abril de 2024, editado pelo Prefeito Municipal de Monte Alegre, que declara "situação de emergência", em virtude de chuvas intensas nas áreas daquele Município.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual , e
Considerando o Decreto nº 139 /2024, de 10 de abril de 2024, editado pelo
Prefeito Municipal de Monte Alegre, que declara "situação de emergência"
em áreas daquele Município, em virtude de chuvas intensas;
Considerando que compete ao Governador do Estado homologar o referido ato, nos termos do art. 5º do Decreto nº 891 , de 10 de julho de 2020;
Considerando as informações constantes no Processo nº 2024/532945, RESOLVE:
Art. 1º Homologar o Decreto nº 139 /2024, de 10 de abril de 2024, editado pelo Prefeito Municipal de Monte Alegre, que declara "situação de emergência", em áreas daquele Município, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 8 de maio de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 139/2024 de //