Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 3.910/2024

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor da Agência de Regulação e Controle dos Serviços Públicos de Transporte do Estado do Pará - ARTRAN/PA, órgão da Administração Pública Estadual, crédito por remanejamento, no valor de R$ 2.400.091,78 para atender à programação constante nesse Decreto

DECRETO Nº 3.910, DE 10 DE MAIO DE 2024

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor da Agência de Regulação e Controle dos Serviços Públicos de Transporte do Estado do Pará - ARTRAN/PA, órgão da Administração Pública Estadual, crédito por remanejamento, no valor de R$ 2.400.091,78 para atender à programação constante nesse Decreto