Decreto nº 3.913/2024
Qualifica como Organização Social, nos termos da Lei Estadual nº 5.980, de 19 de julho de 1996, e do Decreto Estadual nº 21, de 14 de fevereiro de 2019, o Instituto de Medicina, Pesquisa, Educação e Assistência Social (IMPEA).
DECRETO Nº 3.913, DE 10 DE MAIO DE 2024
Qualifica como Organização Social, nos termos da Lei Estadual nº 5.980 , de 19 de julho de 1996, e do Decreto Estadual nº 21 , de 14 de fevereiro de 2019, o Instituto de Medicina, Pesquisa, Educação e Assistência Social (IMPEA).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual , e;
Considerando o disposto no art. 6º da Lei Estadual nº 5.980 , de 19 de julho de 1996;
Considerando o disposto no art. 2º e no art. 5º, parágrafo único, do Decreto Estadual nº 21 , de 14 de fevereiro de 2019; e
Considerando as informações constantes no Processo nº 2022/1484695, DECRETA:
Art. 1º Fica qualificada como Organização Social, nos termos da Lei Estadual nº 5.980 , de 19 de julho de 1996, e do Decreto Estadual nº 21 , de 14 de fevereiro de 2019, o Instituto de Medicina, Pesquisa, Educação e Assistência Social (IMPEA), pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 08.055.552/0001-09.
Art. 2º O Instituto acima qualificado tem como finalidade prestar assistência à saúde e desenvolver atividades assistenciais de natureza diagnóstica, ambulatorial e médico-hospitalar a quantos procurarem seus serviços, sem distinção de nacionalidade, raça, religião, opinião política, sexo ou qualquer outra condição, tanto em regime de internação quanto ambulatorial.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 10 de maio de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.