Decreto nº 3.916/2024
Concede Pensão Especial Militar em favor de MARIA IVANICE DA SILVA PIMENTEL, viúva do SUBTENENTE CARLOS MARCOS DE OLIVEIRA PIMENTEL.
DECRETO Nº 3.916, DE 13 DE MAIO DE 2024
Concede Pensão Especial Militar em favor de MARIA IVANICE DA SILVA PIMENTEL, viúva do SUBTENENTE CARLOS MARCOS DE OLIVEIRA PIMENTEL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual , e
Considerando o disposto no art. 77, combinado ao art. 79, alínea "a" da Lei Estadual nº 5.251 , de 31 de julho de 1985, com a Redação dada pela Lei nº 6.049 , de 11 de junho de 1997, e o art. 48, inciso II, da Constituição Estadual ; e
Considerando os termos do Processo nº 2020/791031, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida Pensão Especial Militar mensal, no valor de R$ 3.017,12 (três mil, dezessete reais e doze centavos), em favor de MARIA IVANICE DA SILVA PIMENTEL, viúva do SUBTENENTE CARLOS MARCOS DE OLIVEIRA PIMENTEL, falecido em 22 de março de 2016, em decorrência do exercício da atividade policial-militar, cabendo à dependente 100% (cem por cento) do benefício concedido, a contar de 01 de outubro de 2020.
Art. 2º A Pensão Especial Militar mencionada corresponde ao soldo e demais vantagens, assim discriminados:
Soldo ...................................... R$ 1.005,71
Gratificação de Risco de Vida (100%) ....... R$ 1.005,71
Gratificação de Habilitação Militar (40%) .... R$ 402,28
Gratificação de Tempo de serviço (25%) ....... R$ 603,42
Provento Mensal ............................ R$ 3.017,12
Parágrafo único. A Pensão Especial Militar de que trata este artigo será reajustada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos financeiros retroagindo de acordo com a data constante no art. 1º deste ato.
PALÁCIO DO GOVERNO, 13 de maio de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.