Decreto nº 3.917/2024
Concede Pensão Especial Militar em favor de DEUSEMIRA LICINIO OLIVEIRA e LUIZ FELIPE LICINIO OLIVEIRA MENDES, viúva e filho, respectivamente, do 1º SGT PM FRANCISCO JOSÉ DA SILVA MENDES.
DECRETO Nº 3.917, DE 13 DE MAIO DE 2024
Concede Pensão Especial Militar em favor de DEUSEMIRA LICINIO OLIVEIRA e LUIZ FELIPE LICINIO OLIVEIRA MENDES, viúva e filho, respectivamente, do 1º SGT PM FRANCISCO JOSÉ DA SILVA MENDES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual , e
Considerando o disposto no art. 77, combinado ao art. 79, alíneas "a"
e "b", da Lei Estadual nº 5.251 , de 31 de julho de 1985, com a Redação dada pela Lei nº 6.049 , de 11 de junho de 1997, e o art. 48, inciso II, da
Constituição Estadual ; e
Considerando os termos do Processo nº 2022/524472, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida Pensão Especial Militar mensal, no valor de R$
2.835,11 (dois mil, oitocentos e trinta e cinco reais e onze centavos), em favor de DEUSEMIRA LICINIO OLIVEIRA e LUIZ FELIPE LICINIO OLIVEIRA MENDES, viúva e filho, respectivamente, do ex-PM FRANCISCO JOSÉ
DA SILVA MENDES, falecido em 24 de maio de 2021, em decorrência do exercício da atividade policial-militar, cabendo a cada um dos dependentes
cotas-partes do montante do benefício, nas seguintes datas e proporções:
I - 100% (cem por cento) a LUIZ FELIPE LICINIO OLIVEIRA MENDES, a contar de 24 de maio de 2021;
II - 50% (cinquenta por cento) a DEUSEMIRA LICINIO OLIVEIRA e 50%
(cinquenta por cento) a LUIZ FELIPE LICINIO OLIVEIRA MENDES, a contar de 29 de abril de 2022.
Parágrafo único. O filho menor faz "jus" à cota-parte da Pensão Especial
Militar até completar 21 (vinte e um) anos, salvo se comprovar a condição de estudante e desde que não perceba remuneração, caso em que o direito se estenderá até que complete 24 (vinte e quatro) anos.
Art. 2º A Pensão Especial Militar mencionada corresponde ao soldo e demais vantagens da graduação de 1º Sargento PM a que foi promovido
"post-mortem", assim discriminados:
Soldo (100%) ............................... R$ 1.030,95
Gratificação de R. de Vida (100%) .......... R$ 1.030,95
Gratificação de Habilitação Militar (20%) .... R$ 206,19
Gratificação de Tempo de Serviço (25%) ....... R$ 567,02
Total ...................................... R$ 2.835,11
Parágrafo único. A Pensão Especial Militar de que trata este artigo será reajustada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos financeiros retroagindo de acordo com a data constante no art. 1º deste ato.
PALÁCIO DO GOVERNO, 13 de maio de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.