Decreto nº 3.918/2024
Retifica-se o Decreto nº 2.498, de 14 de julho de 2022, o qual Concede Pensão Especial Militar em favor de FERNANDA VASCONCELOS OYA, VINICIUS OYA CUNHA e LAURA KIMIE OYA CUNHA, viúva e filhos, respectivamente, do TEN-CEL PM ALISSON FERREIRA DA CUNHA.
DECRETO Nº 3.918, DE 13 DE MAIO DE 2024
Retifica-se o Decreto nº 2.498 , de 14 de julho de 2022, o qual Concede Pensão Especial Militar em favor de FERNANDA VASCONCELOS OYA, VINICIUS OYA CUNHA e LAURA KIMIE OYA CUNHA, viúva e filhos, respectivamente, do TEN-CEL PM ALISSON FERREIRA DA CUNHA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual , e;
Considerando o disposto no art. 77, combinado ao art. 79, alíneas "a" e "b", da Lei Estadual nº 5.251 , de 31 de julho de 1985, com a Redação dada pela Lei nº 6.049 , de 11 de junho de 1997, e o art. 48, inciso II, da Constituição Estadual ; e
Considerando os termos do Processo nº 2022/1158100, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 2.498 , de 14 de julho de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado nº 35.714, de 16 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Fica concedida Pensão Especial Militar mensal, no valor de R$ 6.832,83 (seis mil, oitocentos e trinta e dois reais e oitenta e três centavos) em favor de FERNANDA VASCONCELOS OYA, VINICIUS OYA CUNHA, LAURA KIMIE OYA CUNHA e MATHEUS EDUARDO PEREIRA DA CUNHA, viúva e filhos, respectivamente, do TEN-CEL PM ALISSON FERREIRA DA CUNHA, falecido em 20 de setembro de 2016, em decorrência do exercício da atividade policial-militar, cabendo a cada um dos dependentes cotaspartes do montante do benefício, nas seguintes datas e proporções:
I - 50% (cinquenta por cento) a LAURA KIMIE OYA CUNHA e 50% (cinquenta por cento) a VINICIUS OYA CUNHA, a contar de 20 de setembro de 2016 até 05 de julho de 2020;
II - 33,33% (trinta e três e trinta e três centésimos por cento) a LAURA KIMIE OYA CUNHA, 33,33% (trinta e três e trinta e três centésimos por cento) a VINICIUS OYA CUNHA e 33,33% (trinta e três e trinta e três centésimos por cento) a FERNANDA VASCONCELOS OYA, a contar de 06 de julho de 2020 até 15 de maio de 2022;
III - 25% (vinte e cinco por cento) a FERNANDA VASCONCELOS OYA, 25% (vinte e cinco por cento) a VINICIUS OYA CUNHA, 25% (vinte e cinco por cento) a LAURA KIMIE OYA CUNHA e 25% (vinte e cinco por cento) a MATHEUS EDUARDO PEREIRA DA CUNHA, a contar de 16 de maio de 2022.
Parágrafo único. Os filhos menores fazem "jus" à cota-parte da Pensão Especial Militar até completarem 21 (vinte e um) anos, salvo se comprovarem a condição de estudante e desde que não perceba remuneração, caso em que o direito se estenderá até que completem 24 (vinte e quatro) anos."
Art. 2º A Pensão Especial Militar mencionada corresponde ao soldo e demais vantagens da graduação de Tenente-Coronel PM a que foi promovido "post-mortem", assim discriminados:
Soldo R$ 2.700,72
Gratificação de Risco de Vida (80%) R$ 2.160,58
Gratificação de Habilitação do Policial Militar (40%) R$ 1.080,29
Gratificação Tempo de Serviço Militar (15%) R$ 891,24
Provento Mensal R$ 6.832,83
Parágrafo único. A Pensão Especial Militar de que trata este artigo será reajustada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), na data-base de 1º de janeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos financeiros retroagindo de acordo com a data constante no art. 1º. deste ato.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 13 de maio de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2498/2022 de 14/07/2022