Decreto nº 3.930/2024
Homologa o Regimento Interno do Conselho Penitenciário do Estado do Pará (COPEN), instituído pela Lei Estadual nº 2.517, de 9 de novembro de 1925, e reorganizado pela Lei Estadual nº 8.937, de 2 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a transformação da Superintendência do Estado do Pará (SUSIPE) em Secretaria de Estado de Administração Penitenciária
DECRETO Nº 3.930, DE 20 DE MAIO DE 2024
Homologa o Regimento Interno do Conselho Penitenciário do Estado do Pará (COPEN), instituído pela Lei Estadual nº 2.517 , de 9 de novembro de 1925, e reorganizado pela Lei Estadual nº 8.937 , de 2 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a transformação da Superintendência do Estado do Pará (SUSIPE) em Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III, V e VII, alínea "a", da Constituição Estadual , e;
Considerando o disposto no parágrafo único do art. 8º da Lei Estadual nº 8.937 , de 2 de dezembro de 2019, DECRETA:
Art. 1º Fica homologado, na forma do Anexo Único deste Decreto, o Regimento Interno do Conselho Penitenciário do Estado do Pará (COPEN).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 20 de maio de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 2517/1925 de //